04 de Maio de 2024 • 09:31
Marcelo Silva Souza
Neste mês de novembro se completam dez anos de vigência da Lei nº 12.527/2011. A ‘Lei de Acesso à Informação’ regulamentou dispositivos da Constituição Federal que garantem aos cidadãos o direito de obter informações de natureza de Estado produzidas pela União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios – devendo ser observada de forma idêntica pelos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e ainda pelas Cortes de Contas, Ministério Público e os órgãos de administração indireta.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra dois princípios constitucionais que regem a gestão pública brasileira: ‘publicidade’ e ‘moralidade’. É mais uma norma de controle social da administração pública pela sociedade, propiciando a participação popular nos rumos da organização administrativa dos entes federados.
Mas aumentou a participação do cidadão comum nos rumos das políticas públicas? Os órgãos da administração pública prestam informações sem necessidade de ‘provocação’ nos casos de ações e procedimentos de interesse coletivo? Melhorou a prestação dos serviços públicos?
O fato é que, até hoje, a LAI é desconhecida pela população, sendo usada muito por veículos de Imprensa, grupos políticos organizados e associações. Contudo, mesmo assim, tem sido de extrema importância na qualidade da oferta de serviços públicos. Especialmente o Poder Executivo (em geral, a cada ano) vem aprimorando os mecanismos de controle e a quantidade de informações disponíveis sem provocação também aumentou de forma significativa.
No Brasil, temos uma ideia distorcida sobre a eficácia de uma lei-norma. Existe uma doce ilusão que são através de leis que iremos melhorar o convívio em sociedade e nossa gestão político-administrativa. Se a Lei de Acesso à Informação trouxe um avanço para o controle social da administração pública, por outro lado ainda não encontramos a forma de educar o cidadão para participar da construção das políticas públicas e, muito menos, como fazer o povo valer-se do seu direito de informação para garantir seus direitos individuais.
Desde a promulgação da Constituição Federal de 1.988, as Leis Orçamentarias têm mecanismos que garantem o acesso à informação da divisão do orçamento público, através de audiências e consultas públicas. Todavia, o que vemos são apenas formalidades, pois a população, de maneira geral, sequer sabe da existência da LAI ou como consultar a aplicação do dinheiro público.
Ainda sobre essa necessidade de ‘educar’ o cidadão para que ele participe dos rumos da administração em geral, acredito que há, no mínimo, uma certa timidez na difusão da Lei de Acesso à Informação.
O Governo Federal, historicamente, gasta bilhões informando sobre seus feitos e suas realizações, deixando sempre em segundo plano a publicidade que deveria ser investida para formar e informar o cidadão sobre os seus direitos. É uma cortina de fumaça, uma espécie de faz-de-conta.
É nítido que a finalidade do legislador não foi apenas regulamentar o inciso XXXIII do Art. 5 da Constituição Federal, como também dar, à população, poderosa ferramenta para o exercício do controle social da administração pública em geral – mas apesar disso, a falta de conhecimento sobre as normas que disciplinam a atividade estatal no país impedem seu alcance pleno.
Vou sempre defender mais educação de natureza cívica e a busca pela constituição de uma sociedade justa e fraterna.
Que nos próximos anos a Lei de Acesso à Informação seja mecanismo de consulta popular—e não apenas de grupos políticos.
Esportes
Diogo Soares conquista a prata no individual da ginástica artística no Pan
Brasil fica sem vaga olímpica por equipes na ginástica masculina por 0,165
Simone Biles volta às competições de ginástica após pausa de quase 2 anos
Cotidiano
De acordo com a Secretaria Estadual de Saúde (SES), outras 17 mortes estão sob investigação.
Variedades
Disponível em formato e-book, o 'É assim que eu voto' oferece aos cidadãos uma ferramenta para compreender o funcionamento do sistema eleitoral brasileiro