X

Brasil

Pichador que reparar fachada em até seis meses poderá se livrar de multa

A informação está na regulamentação da lei de combate a pichações, sancionada pela prefeitura em fevereiro

Folhapress

Publicado em 04/03/2017 às 22:02

Comentar:

Compartilhe:

A-

A+

O pichador que a reparar fachada em até seis meses poderá se livrar de multa / Felipe Rau/Estadão Conteúdo

O pichador que for condenado a pagar multa pode se livrar dela caso se comprometa a reparar os danos causados nas fachadas em um prazo de até seis meses. A informação está na regulamentação da lei de combate a pichações, sancionada pela prefeitura em fevereiro, que foi publicada neste sábado (4) no Diário Oficial do município.

A lei estabelece multa de R$ 5.000 para quem pichar prédios públicos ou privados -o valor dobra se a fachada for de patrimônio público-, mas, o infrator poderá comparecer à prefeitura regional responsável até o vencimento da primeira notificação da multa e firmar o chamado Termo de Compromisso de Reparação de Paisagem Urbana.

Ele estabelece que, se a restauração da fachada for cumprida na íntegra e no prazo, que é estipulado pelas partes de maneira não especificada na regulamentação, a punição será cancelada.

O proprietário do imóvel precisa dar sua anuência ao acordo. Se a intervenção for num imóvel tombado, a aprovação do termo precisa passar pelos órgãos responsáveis pelo patrimônio.

A prefeitura vetou trecho do texto aprovado pela Câmara Municipal que previa que o infrator pagasse uma multa de R$ 5.000 para cada muro pichado -nesse caso, o valor dobraria caso a pessoa fosse pega pichando dois muros, triplicaria para três, e assim por diante. Agora, a multa só poderá ser duplicada em caso de reincidência, em episódios diferentes.

A lei também determina que estabelecimentos comerciais não vendam sprays para menores de 18 anos e que mantenham a relação de notas fiscais com a identificação dos compradores, sob pena de terem de pagar também multa de R$ 5.000.

O combate às pichações vem sendo uma das principais bandeiras da gestão Doria, tendo como episódio mais exemplar a pintura de cinza do corredor da avenida 23 de Maio, em janeiro.

Além da lei estabelecendo multa, o prefeito já anunciou que contará com a ajuda de taxistas e de câmeras no monitoramento dos pichadores.

Pesquisa Datafolha de fevereiro mostrou que 97% dos paulistanos são contrários às pichações, ainda que 85% sejam favoráveis a grafites. Para 61%, porém, o aumento da punição não vai acabar com a atividade.

Pela lei, grafites serão permitidos, como vem defendendo o prefeito, mas precisam de autorização. O texto diferencia grafite de pichação, mas há dúvidas sobre como essa distinção será feita na hora do flagrante.

Apoie o Diário do Litoral
A sua ajuda é fundamental para nós do Diário do Litoral. Por meio do seu apoio conseguiremos elaborar mais reportagens investigativas e produzir matérias especiais mais aprofundadas.

O jornalismo independente e investigativo é o alicerce de uma sociedade mais justa. Nós do Diário do Litoral temos esse compromisso com você, leitor, mantendo nossas notícias e plataformas acessíveis a todos de forma gratuita. Acreditamos que todo cidadão tem o direito a informações verdadeiras para se manter atualizado no mundo em que vivemos.

Para o Diário do Litoral continuar esse trabalho vital, contamos com a generosidade daqueles que têm a capacidade de contribuir. Se você puder, ajude-nos com uma doação mensal ou única, a partir de apenas R$ 5. Leva menos de um minuto para você mostrar o seu apoio.

Obrigado por fazer parte do nosso compromisso com o jornalismo verdadeiro.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Cotidiano

Prêmios da Lotofácil e Quina saem para Santos e São Vicente; saiba quanto e lotéricas

Os sorteios foram realizados na noite desta terça-feira (23). Confira os resultados

Cultura

Primeiro festival de sanduíche de pão de cará tem inscrições abertas

Padarias e confeitarias da Baixada Santista podem participar do evento criando sanduíches com a iguaria tipicamente santista

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software

Newsletter