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Micro e pequenas empresas têm até sexta para aderir ao Simples

A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional

Gazeta de S. Paulo

Publicado em 26/01/2021 às 21:21

Atualizado em 26/01/2021 às 22:26

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Comércio com as portas fechadas em março na região central de São Paulo em abril de 2020, por causa das medidas de restrição causadas pela pandemia / Ronny Santos/Folhapress

Termina nesta próxima sexta-feira (29) o prazo para a regularização e inscrição no Simples Nacional das micro e pequenas empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões anuais. A solicitação é feita exclusivamente pela internet, por meio do portal do Simples Nacional. Com o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro.

O Simples Nacional é regime tributário diferenciado, que reúne em um único documento de arrecadação os principais tributos federais, estaduais, municipais e previdenciários devidos pelas micro e pequenas empresas. O recolhimento, feito por esse documento único, deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

Também poderão aderir ao Simples as empresas que estavam no Lucro Presumido ou Lucro Real e tiveram queda significativa no faturamento em 2020, por causa da pandemia. Essas empresas deverão cumprir o mesmo prazo. Em outra novidade, que vale excepcionalmente agora, o governo federal não excluiu empresas com débitos tributários em 2020 e as empresas optantes que estavam inadimplentes permaneceram no Simples em 2021.

No caso de empresas que ainda não eram optantes pelo Simples, no momento da opção o sistema responde automaticamente se há pendências com os fiscos federal, estadual ou municipal. Para a regularização de pendências com a Receita Federal ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não é necessário que o contribuinte se dirija a uma unidade da Receita Federal, basta seguir as orientações para regularização de pendências no site da Receita Federal. Para a regularização de pendências com os estados, o Distrito Federal e municípios, o contribuinte deve procurar a Administração Tributária responsável.

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