26 de Abril de 2024 • 06:20
O TCE (Tribunal de Contas do Estado) de São Paulo registrou em janeiro pagamentos de R$ 754,1 mil a título de indenização por um período de férias não gozadas. A soma engordou os contracheques dos sete conselheiros do tribunal e dos nove procuradores do MPC (Ministério Público de Contas).
Conselheiros e procuradores têm direito a 60 dias de férias ao ano. Eles recebem salário bruto de R$ 35.462,22. Naquele mês, foram adicionados ao contracheque de cada um deles o valor de R$ 47.282,96. O valor corresponde à remuneração bruta mensal mais um terço de férias. As indenizações não sofrem nenhum desconto –nem de Imposto de Renda nem da Previdência.
O presidente do tribunal, Antonio Roque Citadini, cujo salário líquido é de cerca de R$ 23 mil, recebeu R$ 75,9 mil no primeiro mês do ano, por exemplo.
No caso dos procuradores, as indenizações foram autorizadas em um único despacho do procurador-geral de Contas, Rafael Neubern Demarchi Costa. Ele recebeu em janeiro R$ 71.954,33.
O órgão, porém, não especificou as razões para indeferir as férias de cada procurador e indenizá-los por isso. Atribuiu a medida coletiva à "absoluta necessidade do serviço". Não informou também se essa prática foi adotada anteriormente.
Cabe ao Ministério Público de Contas a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do estado. O órgão funciona na sede do TCE. Como não possui autonomia administrativa, suas despesas são custeadas pelo tribunal.
De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado, que é seguida pelo MPC, compete ao procurador-geral de contas indeferir as férias dos procuradores de contas "por necessidade do serviço ou qualquer outro motivo justo devidamente comprovado".
Especialistas consultados pela reportagem entendem que o despacho genérico é mero subterfúgio para o aumento dos rendimentos com a venda indiscriminada de férias.
O assunto veio à tona em fevereiro. Os professores Alcir Pécora e Francisco Foot Hardman, da Unicamp, contestaram pedido do Ministério Público para devolução de salários acima do teto na USP, na Unesp e na própria Unicamp.
Em artigo publicado na Folha de S.Paulo, eles afirmaram que, sobre o salário base dos dois procuradores de contas denunciantes, Thiago Pinheiro Lima e João Paulo Giordano Fontes, "foram aplicadas verbas indenizatórias que burlam o teto".
O Conselho Nacional do Ministério Público já decidiu que o pagamento de férias não gozadas é considerado indenização e não conta no cálculo do teto.
Os procuradores contestaram no mesmo espaço, dizendo que, "no período capciosamente eleito, houve acréscimo de indenização de férias não gozadas, circunstância excepcional".
Na ocasião, a Procuradoria afirmou em nota que aquela remuneração "não representa o subsídio mensal". A Associação Paulista do Ministério Público divulgou nota de apoio aos procuradores de contas.
Os tribunais de contas são órgãos de assessoria do Legislativo. O TCE informa que as atividades funcionais dos procuradores são controladas pelo procurador-geral de Contas, o qual pode ser destituído por deliberação da maioria absoluta da Assembleia Legislativa.
Em 2010, o então governador de São Paulo, Alberto Goldman (PSDB), promulgou uma lei criando o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, garantindo a seus membros os direitos assegurados ao Ministério Público do Estado.
O Supremo Tribunal Federal entende que férias não usufruídas podem ser convertidas em dinheiro, pois é vedado o enriquecimento sem causa da administração pública.
Pécora e Hardman, da Unicamp, mantêm as críticas. Sustentam que o TCE "faz acusações infundadas de supersalários nas universidades, enquanto burla o teto, com penduricalhos variados e extravagantes, eticamente deploráveis".
"Essa ultrapassagem violenta do teto não se reduz a um único mês, pois cada um dos procuradores recebe duas parcelas desse valor a mais ao longo do ano", afirmam.
Outro lado
O Tribunal de Contas do Estado diz, por meio de sua assessoria de imprensa, que "o indeferimento do gozo das férias e a consequente indenização seguem os critérios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicáveis à magistratura e, por equiparação, também aos conselheiros, igualmente acompanhados pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)".
O pagamento das indenizações "observa as mesmas diretrizes e regras aplicadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e pelo Ministério Público estadual", afirma.
A justificativa para a indenização, diz, "é o despacho de indeferimento de gozo dessas férias por absoluta necessidade do serviço, que é crescente ano a ano". "O acervo de processos no TCE-SP é elevado", informa o órgão.
Em 2018, foram julgados 19.993 processos, dos quais 17.681 com trânsito pelo Ministério Público de Contas.
O órgão sustenta que "não há qualquer desrespeito ao ordenamento jurídico". "A atuação do MPC se pauta pelo respeito às leis, à Constituição e às decisões do Supremo Tribunal Federal, inclusive a forma de incidência do teto constitucional de remuneração dos servidores públicos", afirma o tribunal.
Procurados por meio da assessoria de imprensa do TCE, Antonio Roque Citadini e Rafael Neubern Demarchi Costa não se manifestaram.
*Frederico Vasconcelos da Folhapress
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