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Santos

Suspenso contrato dos Estivadores

A entidade foi constituída em 4 de fevereiro de 2015, contrariando o artigo nono da lei municipal 2947/13, que obriga no mínimo três anos em atividade para poder operar o hospital

Carlos Ratton

Publicado em 18/10/2016 às 17:00

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O contrato do Hospital dos Estivadores foi suspenso / Matheus Tagé/DL

A Justiça de Santos concedeu liminar à ação popular, movida pelo advogado Nobel Soares, suspendendo o contrato de gestão celebrado entre a Prefeitura de Santos e o Instituto Social Hospitalar Alemão Oswaldo Cruz.

A entidade foi constituída em 4 de fevereiro de 2015, contrariando o artigo nono da lei municipal 2947/13, que obriga no mínimo três anos em atividade para poder operar o hospital.

O juiz alega ainda que o Instituto não atende os requisitos legais para gerenciamento, operacionalização e execuções das ações e serviços do Complexo Hospitalar dos Estivadores e, ainda, que houve ilegalidade e indícios de lesividade ao interesse público. Ele suspendeu os repasses mensais ao Instituto pela Administração.

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