05 de Maio de 2024 • 07:42
O contrato do Hospital dos Estivadores foi suspenso / Matheus Tagé/DL
A Justiça de Santos concedeu liminar à ação popular, movida pelo advogado Nobel Soares, suspendendo o contrato de gestão celebrado entre a Prefeitura de Santos e o Instituto Social Hospitalar Alemão Oswaldo Cruz.
A entidade foi constituída em 4 de fevereiro de 2015, contrariando o artigo nono da lei municipal 2947/13, que obriga no mínimo três anos em atividade para poder operar o hospital.
O juiz alega ainda que o Instituto não atende os requisitos legais para gerenciamento, operacionalização e execuções das ações e serviços do Complexo Hospitalar dos Estivadores e, ainda, que houve ilegalidade e indícios de lesividade ao interesse público. Ele suspendeu os repasses mensais ao Instituto pela Administração.
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