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Cotidiano

Lei deve permitir ingerência de pais nas escolas

A nova legislação garante, por exemplo, que pais ou responsáveis tenham o direito que os filhos recebam educação moral e religiosa

Carlos Ratton

Publicado em 15/11/2017 às 10:30

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A nova legislação garante, por exemplo, que pais ou responsáveis tenham o direito que os filhos recebam educação moral e religiosa / Divulgação

O prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) sancionou a lei 3.397, que institui proteção às crianças de textos, imagens, vídeos e músicas pornográficas. De autoria do vereador Antônio Carlos Banha Joaquim (PMDB), na prática, a lei deve permitir, entre outras coisas, ingerência dos pais no conteúdo pedagógico oferecido aos alunos da rede municipal de ensino. Banha, autor da proposta, garante que não.

Cheia de pontos polêmicos e já promovendo discussão nas redes sociais, a nova legislação garante, por exemplo, que pais ou responsáveis tenham o direito que os filhos recebam educação moral e religiosa, de acordo com suas convicções, o que deve causar embaraço a educadores que, numa mesma sala, tenham alunos de diferentes matrizes religiosas.      

Órgãos e servidores poderão cooperar na formação desde que, previamente, apresentem às famílias o material pedagógico, cartilha ou folder utilizados em sala de aula ou atividade. Apresentação científica-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo será permitida, desde respeitada a idade apropriada.

Os serviços públicos e até eventos patrocinados ou autorizados pela Prefeitura de Santos terão que respeitar leis federais que proíbem divulgação ou acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos. Neste item da lei, enquadra-se de panfletos a outdoors, além de redes sociais, cujo conteúdo contenha palavrões, imagens eróticas ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato ­libidinoso.

Quem violar a lei pagará multa de 20% do valor do contrato ou patrocínio. No caso do servidor, serão previstas as sanções no Estatuto dos Servidores, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e criminal. Qualquer pessoa poderá representar a Administração.

Banha

Procurado, Banha confirmou que a lei já está valendo desde último dia 10, quando foi publicada no Diário Oficial e não é preciso consultar a Secretaria de Educação pois o processo legislativo, na forma como preceitua a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, emana da Câmara esse tipo de iniciativa, com propositura do vereador ou do próprio Executivo que pode vetar ou sancionar.

Banha garante que a proposta foi debatida com educadores. “O processo legislativo é muito dinâmico e democrático. Este, especificamente, foi debatido com professores, psicólogos, pais, alunos, assistentes sociais, e, principalmente, com integrantes docentes dos ensinos Fundamental e Infantil”, disse

O parlamentar diz que é importante frisar que o objetivo da lei não é estabelecer regras de conteúdo pedagógico, muito menos, criar obstáculos à criatividade dos professores “mas apenas consignar, em nosso ordenamento jurídico municipal, preceitos basilares já sedimentados na Constituição”, finaliza, enfatizando que a proposta não impõe qualquer tipo de religião nas escolas.

Prefeitura

A Secretaria de Educação (Seduc) de Santos foi consultada e considera que o teor da lei já está contemplado no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) e na Constituição. O início da aplicação da lei ainda é alvo de discussão dentro da Seduc.

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