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Cotidiano

Justiça manda parar obra na Riviera de São Lourenço

Autor da ação, Ministério Público Federal alega que expansão do bairro de Bertioga implicaria na supressão de mata e restingas

Da Reportagem

Publicado em 19/07/2016 às 11:30

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O MPF aponta que a Sobloco causaria a “devastação total em questão de horas” com o desmatamento da área / Reprodução

Após ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, a Justiça Federal concedeu no sábado (16) uma liminar, em caráter de urgência, durante o plantão judiciário, determinando a imediata paralisação das obras da área de expansão do empreendimento Riviera de São Lourenço, em Bertioga.

A decisão veda a continuidade das obras, especialmente, a supressão de áreas de mata atlântica, matas, florestas, a supressão do jundu (vegetação rasteira típica do litoral paulista) e a destruição das restingas nas praias marítimas e terrenos de marinha, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

O MPF em Santos apurou, em diligência realizada em Bertioga, que a atividade de desmatamento realizada pela construtora Sobloco, responsável pelo empreendimento, estava ocorrendo a todo o vapor em área pertencente à União, “com perspectiva de devastação total em questão de horas”.

O procurador da República Luís Eduardo Marrocos de Araújo, autor da medida judicial de urgência, apurou que as obras de expansão do condomínio Riviera de São Lourenço estavam sendo efetuadas em área de vasta cobertura vegetal do bioma Mata Atlântica. Constatou, ainda, que a parte mais importante dessa área, onde se situava a vegetação em melhor estado de conservação, foi o principal alvo do desmatamento, estando situada em áreas federais, de domínio da União (praias, terrenos de marinha e áreas sob influência das marés) e suas adjacências.

Segundo argumenta o MPF, o patrimônio natural exerce função essencial ao equilíbrio ecológico, notadamente as áreas com jundu e restingas, que têm a função ambiental de evitar a erosão das praias marinhas, e as áreas de Mata Atlântica situadas mais ao interior do terreno, às quais formam importantes corredores ecológicos que servem de proteção à fauna e à flora do Parque Estadual da Serra do Mar e do Parque Estadual Restinga de Bertioga, todos protegidos pela Constituição, Código Florestal, Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, Resolução nº 303/2002 do Conama e Lei da Mata Atlântica.

Interesse federal

Segundo o procurador, “as obras da ‘segunda fase da Riviera de São Lourenço’ iniciadas como decorrência da celebração, no mês passado, de acordo judicial celebrado pela construtora com autoridades municipais e estaduais, atingiram extensa e importante cobertura vegetal do bioma Mata Atlântica, situada em áreas particulares (alodiais) e de propriedade da União, caracterizando, assim, dano ambiental de interesse federal.”

Por isso, diz o procurador, “toda a segunda fase de expansão da Riviera de São Lourenço, que seria viabilizada pelo acordo efetuado à revelia da União, sujeita-se à ações civis de reparação ambiental pelos órgãos da União, especialmente pelo Ministério Público Federal, nos termos da legislação ambiental em vigor”.

Licenças não teriam sido revistas. Foi verificado também que apesar de haver decisão judicial federal determinando à Cetesb a observação da Resolução Conama 303/2002, que proíbe a supressão de vegetação de restinga situada nas adjacências das praias marinhas e sobre dunas e cordões litorâneos, a agência estadual não reviu as licenças concedidas, nem revisou o acordo celebrado com a construtora.

Segundo Marrocos, “há necessidade de se apurar, em âmbito federal, a validade das licenças e autorizações concedidas pela Cetesb ao empreendimento. Há indícios de que as autorizações vêm sendo efetuadas com base na legislação vigente em 1979, em que pese a superveniência da legislação ambiental posterior, que veio a consolidar a proteção ambiental dessa importante área de Mata Atlântica e seus ecossistemas associados. Nesse ponto, é importante salientar que não existe “direito adquirido de poluir”, o direito do particular de construir, como é de amplo conhecimento, cede ao direito superior e indisponível da sociedade à proteção de seus bens ambientais”.

Para o MPF, a concessão da liminar judicial foi importante não apenas para proteger a área contra o agravamento dos atos lesivos ao meio ambiente, como também para assegurar a continuidade das investigações que visam à adoção das providências judiciais e extrajudiciais definitivas para o caso.

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