15 de Maio de 2024 • 04:32
Embora o prazo tenha expirado na última sexta-feira e a multa por descumprimento de ordem judicial seja de R$ 50 mil por dia, o Governo do Estado, por meio do Departamento Regional de Saúde de Santos, esclarece que irá recorrer da decisão judicial sobre a obrigatoriedade de intervir no Hospital Municipal Doutor Luiz de Camargo da Fonseca e Silva e no Pronto-Socorro Central, anexo à unidade hospitalar, ambos em Cubatão.
Portanto, o Hospital continua sob a responsabilidade da Pró-Saúde. O Governo do Estado, explica, em nota, que o caso foi repassado à Procuradoria Geral do Estado. A Prefeitura também entrou com recurso.
A intervenção foi determinada em função de uma liminar concedida pela juíza da 2ª Vara de Cubatão, Sheyla Romano dos Santos Moura. A Prefeitura de Cubatão está recorrendo à sentença provisória e o teor do recurso apontará o equívoco das informações que sustentaram a decisão judicial, na ação civil movida pelo Ministério Público (MP).
A decisão tem como réus o Estado e o Município. A ação é resultado de uma representação do vereador Severino Tarcício da Silva, o Doda (PSB). A juíza já expediu ordem para notificar também o Conselho Regional de Medicina e o Conselho de Saúde de Cubatão e a Assembleia Legislativa.
A magistrada havia imposto que o interventor teria 11 obrigações a cumprir e gozaria de amplos e plenos poderes de gestão, sendo responsável pela receita e despesa do hospital, a partir da assinatura do termo de compromisso, referente à manutenção da prestação do serviço de saúde do Município.
Segundo o procurador geral, José Eduardo Limongi França Guilherme, ao contrário do que se alega na ação civil pública, o Hospital Municipal nunca deixou de funcionar. Os serviços de urgências e emergências jamais foram interrompidos. E os repasses financeiros estão obedecendo aos cronogramas de entrada de receita estabelecidos entre o Município e a Pró-Saúde.
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