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Cotidiano

Destinação Criança: doações podem ser feitas pela declaração do IR

Esta forma de doação, realizada diretamente na declaração do Imposto de Renda, é recente, com início em 2012

Da Reportagem

Publicado em 13/03/2018 às 21:50

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Já pensou em direcionar parte do que você pagaria de Imposto de Renda para o Fundo da Criança e do Adolescente, ajudando assim a financiar projetos e contribuindo para a realização de sonhos? Até o dia 30 de abril, é possível fazer a doação por meio da campanha Destinação Criança, que permite destinar 3% do valor devido do Imposto de Renda (no ato da declaração) ao fundo que financia projetos esportivos, culturais, profissionalizantes, de assistência social e educação, beneficiando muitas crianças e adolescentes de Santos.

Segundo o Secretário de Desenvolvimento Social, Flávio Ramirez Jordão, esta forma de doação, realizada diretamente na declaração do Imposto de Renda, é recente, com início em 2012, porém já gerou resultados positivos. "No ano passado as destinações feitas por meio da declaração representaram 25% do valor total de doações ao fundo. Além disso, de 2016 para 2017, tivemos um aumento de 43% nas contribuições desta natureza, refletindo em um aumento de quase 90% nas doações totais através do Destinação Criança, nesse período", afirmou Flávio.

Atualmente há seis projetos financiados pelo Fundo: Culturando - Cultura, Esporte e Cidadania ao alcance das crianças e adolescentes, da Associação Beneficente Mãos Entrelaçadas; Bem na Foto: Vitae Domini, do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Social; Colibri - Entrelaçando Escola e Comunidade, da União de Amparo à Comunidade de Escolas Públicas; Porto de Ideias, da Secretaria Municipal de Cultura; Capacitação Criativa, da Secretaria de Desenvolvimento Social e Anchieta Social, da Fundação Settaport.

O FMDCA está sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, CMDCA, e da Prefeitura de Santos.

Como doar

A doação só pode ser feita por quem faz a declaração do IR pelo modelo completo. Nessa opção, o interessado deve acessar a seção "doações diretamente na declaração". O próprio programa vai calcular o valor referente aos 3%. Depois, é só destinar a quantia para o FMDCA. Para quem tem valores a restituir, não há ônus algum, pois, posteriormente, o valor doado é totalmente devolvido pela Receita Federal, corrigido pela taxa Selic.

Antes de fazer a declaração do IR, o contribuinte pode também consultar o contador para saber se é possível fazer a doação. O passo a passo pode ser consultado no site: www.santos.sp.gov.br/cmdca, na página "Doação direto na declaração IR". Informações também pelo telefone 3202-1900.

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