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Cotidiano

Cerca de 20,7 milhões de imóveis foram vistoriados em ações de combate ao Aedes

O número representa mais de 30% dos 67 milhões de imóveis previstos para serem visitados

Agência Brasil

Publicado em 06/02/2016 às 04:30

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Cerca de 20,7 milhões de imóveis foram vistoriados / Cristine Rochol/PMPA

Cerca de 20,7 milhões de imóveis, incluindo domicílios, prédios públicos, comerciais e industriais, foram vistoriados para combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, da febre chikungunya e do vírus Zika. O número representa mais de 30% dos 67 milhões de imóveis previstos para serem visitados.

De acordo com o Ministério da Saúde, o número divulgado hoje (5) é quase o dobro do divulgado no levantamento da última semana, quando haviam sido vistoriados 10,9 milhões de domicílios. A pasta destacou ainda que o total de imóveis a serem inspecionados foi ampliado, passando da meta inicial de 49 milhões para 67 milhões.

Ao todo, 3.984 municípios, dos 5.570 definidos para serem vistoriados pelas equipes, computaram ações de inspeção até ontem (4). O número é 25% superior ao verificado na semana anterior (3.183 cidades). Todos os estados e o Distrito Federal já registram visitas no Sistema Informatizado de Monitoramento da Presidência da República.

Ainda segundo o levantamento, o Piauí é o estado com maior percentual de imóveis vistoriados, 74,6%, seguido pela Paraíba (71,7%) e por Minas Gerais (67,6%). Em números absolutos, Minas Gerais é a unidade federativa que mais realizou visitas, somando 4,8 milhões. São Paulo aparece em segundo lugar, com 3,8 milhões, e o Rio de Janeiro, com 2,5 milhões.

Durante as visitas, foram identificados 772,9 mil imóveis com focos do mosquito, o que representa 3,89% do total de visitados - a meta do governo é reduzir o índice de infestação para menos de 1%. Foi contabilizada ainda a recusa de acesso a 69.214 imóveis, além de 4,7 milhões de domicílios fechados.

Desde a última segunda-feira (1ª), uma medida provisória autoriza a entrada forçada de agentes públicos de combate ao mosquito em imóveis, públicos ou particulares, que estejam abandonados ou em locais com potencial existência de focos, no caso de ausência de pessoa que possa permitir o acesso ao local.

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