26 de Abril de 2024 • 04:01
A Câmara de Guarujá reajuste da Contribuição de Custeio da Iluminação Pública (Cosip), a partir de março de 2018 / Arquivo DL
Por 15 votos a 1, o plenário da Câmara Municipal de Guarujá aprovou na noite de ontem, com duas emendas conjuntas acrescidas, o Projeto de Lei Complementar 026/2017, de autoria do Executivo, que prevê o reajuste da Contribuição de Custeio da Iluminação Pública (Cosip), a partir de março de 2018. O voto contrário foi do vereador José Teles Junior (PPS).
O texto original, que inicialmente propunha aumento de 100% nos atuais valores cobrados (R$ 1,50 para contribuintes de baixa renda; R$ 6,00 para contribuintes residenciais e R$ 15,00 para comércios), sofreu alteração no que se refere à alíquota de reajuste apresentada.
Escalonamento
Em vez de 100%, o que elevaria para R$ 3,00, R$ 12,00 e R$ 30,00, respectivamente, os valores auferidos pela Administração Municipal, os vereadores, em comum acordo, optaram por reduzir em 25% a base de cálculo proposta. Ou seja, de 100% para 75%.
Dessa forma, os valores cobrados a partir de março de 2018 passarão a ser, respectivamente, de: R$ 2,25 para contribuintes de baixa renda; R$ 9,00 para contribuintes residenciais e R$ 22,50 para comércios.
Somente em 2019 é que será autorizado o reajuste total, de 100%, conforme inicialmente proposto pelo Executivo. Tal escalonamento consta em parágrafo único, também acrescido ao texto original, que só terá validade a partir de janeiro de 2019.
Acompanhamento
Além da emenda que reduziu a alíquota de reajuste da Cosip, vereadores também aprovaram outra emenda, esta relacionada à prestação de contas dos recursos arrecadados. O texto estabelece que a Secretaria Municipal de Finanças deverá apresentar relatório quadrimestral, informando os recursos arrecadados através da taxa, bem como as despesas e investimentos.
Também ficou definido que os valores arrecadados serão destinados a um fundo municipal exclusivo para iluminação pública.
Cubatão
Vale lembrar que a Câmara de Cubatão também já aprovou o projeto de emenda à lei orgânica do Município, de autoria do prefeito Ademário Silva (PSDB), que permite a cobrança da taxa de iluminação pública no Município.
A Prefeitura alega que a Constituição Federal já definiu a iluminação pública como atribuição dos municípios e, no artigo 149, tratou da criação da contribuição específica, inclusive permitindo que seja incluída na fatura da energia elétrica.
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