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Brasil

Governador Alckmin sanciona lei que altera regras para ingresso na PM

Texto da lei padroniza termos tanto para quem aspira à vaga de soldado quanto para quem deseja o oficialato

Da Reportagem

Publicado em 25/07/2016 às 11:00

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O documento altera e padroniza a entrada de candidatos na corporação / Divulgação

O governador Geraldo Alckmin sancionou, na sexta-feira (22), a Lei de Ingresso da Polícia Militar. O documento altera e padroniza a entrada de candidatos na corporação, que antes dependia de cada edital. O anteprojeto foi criado pelo secretário da Segurança Pública, Mágino Alves Barbosa Filho.

“Isso traz segurança jurídica, critério de ingresso e ainda estabelece uma carreira única que permite ascensão, preservando essa instituição secular que é a Polícia Militar de São Paulo, que se moderniza todos os dias com novas tecnologias para bem servir o povo paulista”, afirmou o governador Geraldo Alckmin durante o evento na tarde de sexta-feira.

O Projeto de Lei Complementar 23/2016 formaliza o ingresso na PM tanto para quem aspira à vaga de soldado quanto para quem deseja o oficialato. O PLC, enviado há um mês para Assembleia Legislativa, foi aprovado em apenas uma semana.

A nova Lei Complementar diminui o limite de altura em cinco centímetros: as mulheres, que antes deviam ter até 1.60, agora podem ingressa com altura mínima de 1.55 cm; os homens, de 1.65 cm para 1.60 cm.

Outra mudança está na idade mínima para participar do concurso. Antes, os editais determinavam apenas que o candidato tivesse concluído o Ensino Médio. Com a lei, é preciso que, além de ter fechado o colegial, o ingressante tenha, no mínimo, 17 anos. Dessa forma, aquele que começar a carreira como praça, sairá da Escola Superior de Soldados (ESSd) com 18 anos. Já o que entrar como oficial, se formará na Academia do Barro Branco (APMBB) com, no mínimo, 20 anos.

Por fim, altera ainda a idade máxima para ingresso. A nova legislação determina que os futuros policiais tenham, no máximo, 30 anos para o concursos gerais da PM e 35 para os quadros específicos (oficiais de saúde e músicos). Essa medida, porém, não limita a idade dos já policiais, que podem subir de patente sem um limite etário - o soldado ou cabo, por exemplo, pode se tornar oficial independente da idade.

A íntegra do projeto de lei complementar foi publicada no Diário Oficial do Estado de sábado passado.

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