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Bertioga

Últimos dias para aderir ao Refis e Anistia de Obras

Os programas foram instituídos em setembro de 2017 e não são mais passíveis de prorrogação

Da Reportagem

Publicado em 23/02/2018 às 10:25

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Contribuintes que ainda não aderiram ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e a Anistia de Obras têm, respectivamente, prazo final até os dias 10 e 30 de março para fazê-lo / Matheus Tagé/Arquivo DL

Contribuintes que ainda não aderiram ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal) e a Anistia de Obras têm, respectivamente, prazo final até os dias 10 e 30 de março para fazê-lo. Os programas foram instituídos em setembro de 2017 e não são mais passíveis de prorrogação. Por esse motivo, é importante que os interessados fiquem atentos à data limite.

Refis é válido até o dia 10

O Refis é destinado a contribuintes com débitos referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e outras taxas municipais, inscritas em Dívida Ativa.

Os descontos são de até 90% sobre o valor de multas e juros moratórios incidentes sobre a obrigação principal. Este maior abatimento é garantido para quem optar pelo pagamento à vista ou em até seis parcelas. Também é possível obter desconto de 80% na alternativa de sete a 12 parcelas.

Para quem dividir o valor devedor entre 13 e 18 mensalidades haverá 70% de abatimento e 60% de desconto para 19 a 36 parcelas.

Para aderir ao Refis, o interessado deve comparecer à Sala do Contribuinte, no Paço Municipal, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas, e aos sábados, das 9 às 14 horas. O telefone para informações é (13) 3319-8156.

Anistia

No caso da Anistia de Obras, que vence no dia 30, os proprietários devem procurar a Secretaria de Planejamento Urbano, localizada no Paço Municipal, à Rua Luiz Pereira de Campos, 901, Centro, de segunda a sexta-feira, das 9 às 16 horas. O telefone é (13) 3319-8050.

A anistia se destina à legalização de obras irregulares executadas sem aprovação da Secretaria de Planejamento. Por meio dela, o contribuinte que pretende regularizar seu imóvel, tem desconto de 70% sobre as multas aplicadas e não recolhidas até a promulgação da lei (02 de setembro). Ainda, 50% de abatimento nas multas aplicadas após a promulgação da Lei Complementar 131/2017.

 

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