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Câmara aprova Refis em Guarujá

Carlos Ratton

Publicado em 19/07/2017 às 10:30

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Por unanimidade de votos, o plenário da Câmara de Guarujá aprovou, na manhã de ontem, em segundo turno, o Projeto de Lei Complementar 018/2017, de autoria do Executivo, que institui o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) em âmbito local.

O texto original teve cinco emendas acrescidas pelos vereadores. Uma delas assegura que o pagamento dos honorários advocatícios seja calculado com base no valor acordado, e não no valor da dívida - o que diminuirá consideravelmente o valor dessas custas.

Outra emenda aprovada antecipa em dez dias o início de vigência do programa, que deve começar a valer ainda em agosto.

No texto original, a previsão era de 30 dias a partir da data de publicação da lei no Diário Oficial. Com a mudança feita pelos vereador, passou a ser 20 dias. Também foi aumentado, de 90 para 120 dias, o prazo para que os contribuintes possam aderir ao Refis.

De acordo com o texto enviado pelo Executivo, o programa abrangerá débitos registrados até 31 de dezembro de 2016 (ainda que constituídos posteriormente, desde que inscritos na dívida ativa), referentes a IPTU, ISSQN, taxas e contribuições de melhoria e multas, exceto infrações de trânsito.

Ainda de acordo com o texto, o requerimento de adesão ao Refis será disponibilizado no site da Prefeitura (www.guaruja.sp.gov.br) e, após preenchido e anexado aos documentos necessários, ser entregue diretamente na Seção Especial de Protocolo do Refis, independentemente do pagamento de taxa.

100%

Conforme informações da Prefeitura, os munícipes que aderirem ao programa terão desconto de até 100% em multa e 80% em juros, além do parcelamento de dívidas em até 60 meses, podendo chegar a 120 meses em casos excepcionais.

Confira as condições

Pagamento em até três parcelas mensais e consecutivas: multa será excluída integralmente e os juros serão reduzidos em 80%;
Pagamento de quatro a 12 parcelas: multa será reduzida em 80% e os juros em 60%;
Pagamento de 13 a 24 parcelas: multa será reduzida em 60% e os juros em 50%;
Pagamento de 25 a 30 parcelas: multa será reduzida em 50% e os juros em 40%;
Pagamento de 31 até 60 parcelas: multa será reduzida em 40% e os juros em 30%.

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