Política

Aguinaldo Araújo volta a ser prefeito interino de Cubatão

Bárbara Farias

Publicado em 24/11/2016 às 10:00

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O então presidente da Câmara de Cubatão, Aguinaldo Araújo, tomou posse do cargo de prefeito nesta quarta-feira (23), após receber notificação do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo - 119º Zona Eleitoral - assinada pela juíza Suzana Pereira da Silva. Na sequência, em ato contínuo, Aguinaldo Araújo assinou o termo de posse na Câmara Municipal oficializando o ato.

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“Aguinaldo Araújo, por força de lei, responde neste momento pela chefia do executivo municipal e como cubatense reitera que continua à disposição da cidade”, informou em nota a Secretaria Municipal de Comunicação Social.

Araújo foi empossado como chefe do Executivo porque o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou, na terça-feira (23), os embargos de declaração apresentados pela defesa da prefeita Marcia Rosa (PT), e de seu vice, Donizete Tavares do Nascimento (PSC).

Com a decisão foi cassada também a liminar que mantinha Marcia e Donizete nos cargos. Foram julgados dois embargos de declaração e dois agravos regimentais que foram interpostos pela defesa da prefeita.

“Agora, eu rejeito os embargos e, por conta disso, ao rejeitar os embargos, estou entendendo que a liminar de efeito suspensivo perde seu efeito. Razão pela qual coloco no meu voto a determinação que, de imediato, seja oficiado o juiz de primeiro grau o teor dessa decisão”, anunciou o juiz relator Luiz Guilherme da Costa Wagner Junior.

Em nota enviada à imprensa na terça-feira, a defesa da prefeita Marcia Rosa e do vice-prefeito Donizete Tavares informou que os advogados deles vão entrar com recurso, pedindo o efeito suspensivo do acórdão, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Segundo a defesa de Marcia e Donizete, trata-se de uma interpretação equivocada de que houve gastos excessivos com publicidade no ano eleitoral de 2012, superando a média dos três anos ­anteriores.

De acordo com os advogados, o próprio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), revendo sua decisão anterior, reconheceu que os investimentos em publicidade foram feitos dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral – fato que não foi levado em consideração pelos juízes do ­TRE.

Caso

No último dia 26, o TRE-SP publicou o acórdão que decidiu pelo afastamento da prefeita de Cubatão, Marcia Rosa, e do vice, Donizete Tavares do Nascimento.

Ambos tiveram seus mandatos cassados no dia 19, em decisão unânime sobre um recurso especial que confirmou o resultado de maio de 2014, quando a prefeita e seu vice foram afastados de seus cargos. Segundo a sentença expedida há pouco mais de dois anos, houve “abuso do poder político e de autoridade”. O juiz Sérgio Ludovico proferiu, então, “a inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito eleitoral de 2012”.

Com a decisão, o presidente da Câmara, Aguinaldo Araújo (PDT), assumiu a chefia do ­Executivo.

Dois dias depois, o Tribunal Regional de São Paulo aceitou o recurso apresentado pela prefeita e pelo vice, e suspendeu os efeitos do acórdão do órgão que os afastou da chefia da Administração Municipal.

O despacho do juiz relator Costa Wagner garante a permanência da prefeita e do vice até o julgamento dos embargos de declaração, realizado ontem. Esta decisão implicou no retorno imediato de Marcia e de Donizete ao Paço ­Municipal.

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