Saúde

Conselho de Medicina atualiza regras para cirurgia bariátrica no Brasil

Nova regra do Conselho Federal de Medicina (CFM) amplia acesso à cirurgia bariátrica e metabólica e atualiza critérios para adultos e adolescentes

Luana Fernandes Domingos

Publicado em 21/05/2025 às 17:21

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Dados do Ministério da Saúde mostram que 34,66% da população brasileira apresenta algum grau de obesidade / Freepik

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O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta terça-feira (20), no Diário Oficial da União, a Resolução nº 2.429/2025, que estabelece novos parâmetros para a realização de cirurgias bariátricas e metabólicas no Brasil. As mudanças atingem adultos e adolescentes e refletem os avanços científicos mais recentes no combate à obesidade e à síndrome metabólica.

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A medida foi elaborada por uma Câmara Técnica do CFM, com a participação de especialistas renomados, como os ex-presidentes da Sociedade Brasileira de Cirurgia Bariátrica e Metabólica (SBCBM), Dr. Fábio Viegas e Dr. Antonio Carlos Valezi. Segundo o CFM, a revisão foi baseada em evidências científicas robustas que atestam a eficácia da cirurgia no controle da obesidade e suas comorbidades.

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Para o presidente da SBCBM, Dr. Juliano Canavarros, a nova resolução é um marco importante. “Ela atende diretamente às necessidades de milhares de brasileiros que sofrem com a obesidade grave. A cirurgia bariátrica se consolida como o método mais eficaz, duradouro e custo-efetivo no controle do excesso de peso e das complicações associadas”, afirmou.

Ampliação dos critérios de elegibilidade

A nova norma unifica e substitui as resoluções anteriores (2.131/2015 e 2.172/2017), atualizando os critérios de indicação para a cirurgia. Pacientes com IMC acima de 40, com ou sem comorbidades, continuam aptos. No entanto, a grande mudança está na inclusão de pacientes com IMC entre 30 e 35, desde que apresentem condições associadas como diabetes tipo 2, doenças cardiovasculares graves, apneia do sono, esteatose hepática com fibrose, entre outras.

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Além disso, a resolução elimina restrições anteriores, como limite de idade e tempo mínimo de diagnóstico para o diabetes tipo 2, flexibilizando o acesso ao tratamento cirúrgico.

Adolescentes a partir dos 14 anos poderão se submeter ao procedimento

Uma das principais novidades da resolução é a autorização para que adolescentes com 14 anos ou mais, portadores de obesidade grave e com comorbidades, possam realizar a cirurgia. A decisão, porém, exige avaliação de equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis legais.

Entre 16 e 18 anos, os adolescentes que atenderem aos critérios usados para adultos também poderão ser operados. Segundo o CFM, estudos demonstram que o procedimento é seguro nessa faixa etária e não interfere no crescimento dos jovens.

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Hospitais deverão ter estrutura adequada

A resolução também define critérios mais rigorosos para os hospitais que realizam o procedimento. A partir de agora, as cirurgias só poderão ser feitas em unidades com porte para cirurgias de alta complexidade, com Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e equipe médica de plantão 24 horas.

Para pacientes com IMC acima de 60, a exigência é ainda maior: os hospitais deverão estar fisicamente equipados com estruturas adequadas e profissionais capacitados para lidar com a complexidade desses casos.

Tipos de cirurgia: o que muda

Para facilitar a indicação dos procedimentos, o CFM organizou as técnicas cirúrgicas em três categorias:

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Altamente recomendadas: Bypass gástrico em Y de Roux e gastrectomia vertical (sleeve gástrico), por apresentarem alto grau de segurança e eficácia.

Alternativas: indicadas para cirurgias revisionais, como o duodenal switch, bypass com anastomose única, e variações da gastrectomia vertical com diferentes anastomoses intestinais.

Não recomendadas: técnicas como a banda gástrica ajustável e a cirurgia de Scopinaro foram desaconselhadas por apresentarem alto índice de complicações.

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Além disso, o texto reconhece como procedimentos endoscópicos válidos o uso do balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica.

Cirurgia x medicamentos: um debate em curso

O presidente da SBCBM também chamou atenção para o custo-benefício da cirurgia bariátrica em relação aos medicamentos injetáveis como a semaglutida e a tirzepatida. “Esses remédios custam mais de R$ 45 mil por ano no Brasil, enquanto a cirurgia tem efeito metabólico duradouro e está disponível pelo SUS e planos de saúde”, destacou Canavarros.

Segundo ele, a cirurgia é uma estratégia terapêutica que gera impactos positivos duradouros na saúde do paciente, ao contrário dos medicamentos, que exigem uso contínuo.

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Panorama da cirurgia bariátrica no país

De acordo com a SBCBM, entre 2020 e 2024 foram realizadas 291.731 cirurgias bariátricas no Brasil. Destas, 260.380 ocorreram por meio de planos de saúde e 31.351 pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O número de procedimentos particulares foi estimado em 10 mil.

Apesar do crescimento de 42,4% no número de cirurgias nos últimos quatro anos, a cobertura ainda é considerada baixa. “Menos de 1% das pessoas com indicação para cirurgia têm acesso ao procedimento no país”, alerta Canavarros.

Hoje, apenas 98 hospitais estão habilitados a realizar o procedimento pelo SUS, e quatro estados – Amazonas, Rondônia, Roraima e Amapá – não oferecem o serviço.

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Obesidade em alta no Brasil

Dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN), do Ministério da Saúde, mostram que 34,66% da população brasileira apresenta algum grau de obesidade. Em 2024, mais de 26 milhões de pessoas foram avaliadas. Entre elas, mais de 1,1 milhão têm obesidade grau III (IMC acima de 40), o que representa 4,63% da população.

Com a Resolução nº 2.429/25, o CFM busca alinhar as diretrizes brasileiras às melhores práticas internacionais. A expectativa é que as mudanças ampliem o acesso, reduzam desigualdades e melhorem a eficácia no enfrentamento da obesidade — um dos maiores desafios de saúde pública do país.

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