Nova regra do farol gera dúvidas e multas; saiba o que é obrigatório nas rodovias

Apesar das alterações nas regras, o descumprimento da norma pode render multa, pontos na CNH e dores de cabeça ao motorista

Veículos com farol aceso em rodovias

Legislação atual continua prevendo situações em que a iluminação é obrigatória e o descumprimento pode resultar em multa (Imagem gerada por IA)

Mudanças na legislação flexibilizaram o uso do farol baixo durante o dia. No entanto, motoristas ainda podem ser multados caso não observem as regras específicas para cada tipo de rodovia e veículo.

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Muitos condutores acreditam que a obrigatoriedade do farol baixo durante o dia foi completamente extinta nas rodovias brasileiras.

No entanto, a legislação atual continua prevendo situações em que a iluminação é obrigatória. O descumprimento pode resultar em multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e até retenção do veículo em alguns casos.

A confusão começou após as alterações promovidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que flexibilizaram a regra para determinados veículos e tipos de estrada. Apesar disso, a fiscalização continua ocorrendo normalmente, principalmente em rodovias de pista simples.

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Quando o farol baixo continua obrigatório?

Pela legislação em vigor, motoristas de veículos que não possuem Luz de Rodagem Diurna (DRL) devem manter o farol baixo aceso durante o dia. Isso vale ao trafegar por rodovias de pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos.

As pistas simples são aquelas em que os sentidos opostos de circulação não possuem separação física, como muretas ou canteiros centrais. Nesses trechos, a utilização do farol aumenta a visibilidade dos veículos e reduz o risco de colisões frontais.

O motorista que desrespeitar a regra comete uma infração média, sujeita à multa de R$ 130,16 e ao registro de quatro pontos na CNH.

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Os automóveis equipados com Luz de Rodagem Diurna, conhecida pela sigla DRL, estão dispensados da obrigatoriedade de manter o farol baixo ligado durante o dia nas rodovias.

Na maioria dos veículos, o sistema utiliza luzes de LED que se acendem automaticamente quando o automóvel entra em movimento. O recurso tem como principal objetivo aumentar a visibilidade dos automóveis em ambientes iluminados naturalmente.

Por isso, os veículos que possuem o equipamento instalado de fábrica podem circular durante o dia sem necessidade de acionar manualmente o farol baixo.

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Pista dupla tem regra diferente

Outra mudança importante envolve as rodovias de pista dupla. Nesses casos, mesmo os veículos que não possuem DRL ficam dispensados da obrigação de manter o farol baixo ligado durante o dia.

A justificativa é que a separação física entre os sentidos de circulação reduz significativamente o risco de acidentes frontais. Assim, isso torna a exigência menos necessária sob condições normais de visibilidade.

Ainda assim, especialistas em segurança viária recomendam o uso da iluminação mesmo quando não há obrigatoriedade legal. Esta é uma forma de aumentar a percepção dos demais motoristas.

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Chuva, neblina e túneis exigem atenção

Independentemente do tipo de rodovia ou da presença de DRL, existem situações em que o uso do farol baixo é obrigatório para todos os veículos.

Durante a noite, em túneis ou em condições climáticas que reduzam a visibilidade, como chuva intensa, neblina ou cerração, o farol deve permanecer ligado. Nessas circunstâncias, a legislação considera que a iluminação adequada é essencial para a segurança de todos os usuários da via.

Enquanto os motoristas de automóveis tiveram algumas flexibilizações, os motociclistas continuam sujeitos a uma exigência mais rigorosa.

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Motocicletas, motonetas e ciclomotores devem circular com o farol baixo ligado durante todo o tempo. Isso vale independentemente do horário, das condições climáticas ou do tipo de via.

A regra vale tanto para áreas urbanas quanto para rodovias. A legislação classifica a irregularidade como infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira de habilitação.

Trocar lâmpadas por LED pode gerar problemas

Outra situação que costuma surpreender muitos condutores envolve a substituição das lâmpadas originais dos faróis por kits de LED vendidos no mercado.

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Embora muitos motoristas façam a adaptação, as regras impedem a alteração em veículos sem compatibilidade técnica de fábrica.

Segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a alteração pode comprometer o direcionamento correto do feixe luminoso. Isso pode provocar ofuscamento nos motoristas que trafegam no sentido contrário.

Motoristas flagrados com a modificação irregular podem responder por alteração das características do veículo. Além disso, o motorista deverá remover o equipamento irregular para regularizar o veículo.

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O que o motorista precisa lembrar

A principal orientação para evitar multas é simples: verificar se o veículo possui DRL e identificar o tipo de rodovia por onde está trafegando.

Em pistas simples fora das áreas urbanas, veículos sem luz diurna continuam obrigados a utilizar o farol baixo durante o dia. Já em situações de chuva, neblina, túneis ou durante a noite, a exigência vale para todos.

Conhecer essas diferenças ajuda o motorista a evitar penalidades e, principalmente, contribui para uma condução mais segura nas estradas brasileiras.