Algumas medidas vão muito além de fazer o boletim de ocorrência / Dalton Douglas/Pexels
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Ao vivenciar o carro ser levado por assaltantes, é indicado pela polícia nunca reagir. Se não houver seguro, perder o veículo por roubo ou furto resulta em um grande problema.
No entanto, vale a pena o proprietário tomar providências o quanto antes para que a situação não gere ainda mais contratempos.
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Por isso, confira cinco dicas para minimizar os danos em uma situação dessa gravidade.
A prática é considerada uma exigência básica, principalmente para encaminhar o pedido de reembolso à seguradora, caso o veículo seja coberto por apólice. Também é uma forma de permitir que a polícia tente recuperar o bem que foi furtado ou roubado.
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Antes de encaminhar a confecção do boletim, comunique imediatamente a situação via telefone à Polícia Militar, ligando para o número 190 e informando o máximo de detalhes possível.
Também é importante ter pressa para realizar o "BO". Ao fazer esse procedimento, é necessário detalhar o ocorrido, incluindo data, horário e local do crime.
Muitos não sabem, mas a Polícia Rodoviária Federal (PRF) conta com um serviço de alerta instantâneo de roubo e furto de veículos, chamado Sinal (Sistema Nacional de Alarmes).
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O serviço alerta a corporação sobre ocorrências dessa modalidade de crime e é uma maneira de dificultar a fuga com seu carro para outras cidades, estados e países. Esse comunicado pode ser realizado por meio do telefone 191 e também no site da PRF.
No entanto, o uso do Sinal não substitui a confecção do boletim de ocorrência pela Polícia Civil.
Caso já conte com um seguro contratado, com o boletim de ocorrência em mãos, o próximo passo é comunicar o roubo ou furto à respectiva seguradora, com o intuito de solicitar a indenização.
Essa ação também deve ser feita rapidamente para poder agilizar o início do processo.
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É importante verificar com a empresa quais documentos pessoais e do automóvel deverão ser apresentados. É recomendável ter uma cópia da documentação em um local seguro, para o caso de os documentos originais terem sido levados junto com o carro.
Nessas situações, o prazo padrão para a seguradora tentar localizar o veículo ou pagar o valor do reembolso é de 30 dias.
Nesse tópico, é necessário verificar se o respectivo estado de registro concede esse direito, caso o carro não seja recuperado. No caso de São Paulo, é preciso acessar o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, responsável pela cobrança do imposto, e preencher os números do Renavam e do boletim de ocorrência.
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Para ter direito à restituição proporcional ao tempo em que o veículo ainda estava em posse do proprietário durante o ano do sinistro, exige-se que o roubo ou furto tenha acontecido no território paulista a partir de 2008.
No entanto, o reembolso é negado se houver débitos pendentes com a Fazenda em nome do proprietário ou se o automóvel for sinistrado.
Os furtos de carros são realizados das mais distintas maneiras. Seja por meio de pé de cabra, lima ou cordinha. No entanto, uma nova técnica usada contra os veículos modernos se mostrou como uma facilitação para os criminosos e é conhecida como 'capetinha'.
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Estes itens eletrônicos facilitam a vida dos criminosos que, muitas vezes, precisam de menos de um minuto para levar o automóvel embora. E nem sempre ele é recuperado, uma vez que até os rastreadores podem ser bloqueados.