Sindical e Previdência

Votação da MP dos Portos vai ocorrer em abril

A votação em plenário será nos dias 10 ou 11 de abril

Publicado em 23/03/2013 às 17:52

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Enquanto os trabalhadores portuários comemoram a garantia do mercado de trabalho, após acordo com o Governo, o relator da MP- 595( dos Portos), Eduardo Campos agiliza seu relatório final, pois a votação está mantida para o dia 10 ou 11 de abril. Os empresários, por sua vez, tentam prorrogar os contratos antigos, antes de 1993, e mantêm forte lobby em Brasília.

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Toda essa mobilização despertou o interesse da mídia nacional. A Rádio Câmara, durante toda essa semana, divulgou uma série de reportagens sobre o assunto.

A medida provisória gerou reações de empresários e trabalhadores do setor, que pressionam o Congresso Nacional por mudanças no texto ou mesmo pela rejeição integral da proposta – que, entre outras iniciativas, prevê a privatização da gestão portuária. Para as entidades representativas dos trabalhadores, que ameaçam entrar em greve no dia 25/3, a medida reduz postos de trabalho e salários.

Para os empresários, cria uma competição desigual no mercado. Até agora, 645 emendas foram apresentadas ao texto.

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Relatório - O relatório sobre a MP dos Portos deverá estar concluído até 5 de abril para ser votado nos dias 10 e 11 (Foto: Matheus Tagé/ DL)

Com a edição da MP 595/12, o governo federal criou condições para que qualquer empresa opere um terminal marítimo fora da área do porto público, desde que formalize um pedido de autorização. Antes da MP, a prestação de serviços portuários só era permitida dentro dos 34 portos públicos do país. Assim, era obrigatório que a contratação de trabalhadores avulsos, ou seja, sem vinculo empregatício, fosse feita diretamente de Órgãos Gestores de Mão de Obra, os chamados OGMOs.

Para o Poder Executivo, a MP visa estimular investimentos privados em terminais portuários e outras instalações (como armazéns e estações de transbordo), para aumentar a oferta de serviços de carga, descarga e estocagem no litoral brasileiro.

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