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O assunto está nos jornais, no rádio, na TV e em quase todas as esquinas. É comentado entre as pessoas de todas as classes sociais, no supermercado, em festas sociais e principalmente nos salões de beleza.
Trata-se dos novos direitos das empregadas domésticas, uma categoria integrada por quase sete milhões de pessoas, que passa a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores, graças a uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada na última terça-feira no Senado Federal.
A promulgação ocorre na terça-feira e a validade da nova legislação entra em vigor na quarta, data em que será publicada no Diário Oficial da União, uma vez que a PEC não precisa de sanção presidencial.
Mas como controlar as horas extras das empregadas domésticas? Como calcular o valor dessas horas? Como recolher icas o FGTS?
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O DL antecipa os direitos das domésticas e esclarece algumas dúvidas.
Dispensa e recontratação da empregada
É proibido recontratar por salário menor que o anterior. Consiste em fraude trabalhista. Isto só pode ocorrer seis meses depois e em outra função para se pagar salário menor.
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Jornada de trabalho
Será de 44 horas semanais com até oito diárias. Pela PEC, seriam oito horas de segunda a sexta e quatro horas aos sábados. O que exceder, será considerado hora extra.
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Valor do adicional noturno
O horário noturno é reduzido, portanto, seu cálculo é diferente. São 52 minutos e 30 segundos em vez dos 60 minutos habitual. O adicional a ser pago é de 20% sobre a hora normal e começa a valer a partir das 22 horas.
Horário de refeição
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Intervalo será de 1 hora para a jornada de oito horas e de 15 minutos para jornada de até seis horas.
Piso salarial das domésticas
O piso é o salário mínimo local. No Estado de São Paulo é de R$ 755,00. Os patrões não podem pagar o piso nacional de R$ 678,00 sob pena de ter que pagar tudo de uma vez e corrigido caso a empregada entre na justiça do trabalho.
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Direitos das diaristas
Eles não são os mesmos das empregadas domésticas, pois as diaristas são consideradas fas autônomas, que fazem o próprio horário e cobram o que querem pelo dia de serviço
Quem são considerados domésticos?
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Todos os empregados que trabalham no lar e não geram lucro para o empregador. São as empregadas, babás, motoristas, enfermeiros, cuidadores de idosos, caseiros e jardineiros.
Horas extras e adicional noturno
A hora extra e adicional noturno já devem começar a valer imediatamente, pois especialistas, não precisam de regulamentação.
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Vale-alimentação e auxílio-creche
Não estão previstos em lei. O direito é garantido apenas em convenções coletivas. A lei, entretanto, proíbe descontos para custear alimentação das domésticas.
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