Sindical e Previdência

Novos direitos das domésticas começam a valer na próxima semana

Entre eles estão: hora extra com 50%, adicional noturno de 20% e FGTS. O DL antecipa os direitos das domésticas e esclarece algumas dúvidas

Francisco Aloise

Publicado em 28/03/2013 às 18:35

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O assunto está nos jornais, no rádio, na TV e em quase todas as esquinas. É comentado entre as pessoas de todas as classes sociais, no supermercado, em festas sociais e principalmente nos salões de beleza.

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Trata-se dos novos direitos das empregadas domésticas, uma categoria integrada por quase sete milhões de pessoas, que passa a ter os mesmos direitos dos demais trabalhadores, graças a uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada na última terça-feira no Senado Federal.

A promulgação ocorre na terça-feira e a validade da nova legislação entra em vigor na quarta, data em que será publicada no Diário Oficial da União, uma vez que a PEC não precisa de sanção presidencial.

Mas como controlar as horas extras  das empregadas domésticas? Como calcular o valor dessas horas? Como recolher icas o FGTS?

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O DL antecipa os direitos das domésticas e esclarece algumas dúvidas.

Dispensa e recontratação da empregada

É proibido recontratar por salário menor que o anterior. Consiste em fraude trabalhista. Isto só pode ocorrer seis meses depois e em outra função para se pagar salário menor.

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Jornada de trabalho

Será de 44 horas semanais com até oito diárias. Pela PEC, seriam oito horas de segunda a sexta e quatro horas aos sábados. O que exceder, será considerado hora extra.

A categoria das empregadas domésticas é integrada por quase sete milhões de pessoas (Foto: Agência Brasil)

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Valor do adicional noturno

O horário noturno é reduzido, portanto, seu cálculo é diferente. São 52 minutos e 30 segundos em vez dos 60 minutos habitual. O adicional a ser pago é de 20% sobre a hora normal e começa a valer a partir das 22 horas.

Horário de refeição

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Intervalo será de 1 hora para a jornada de oito horas e de 15 minutos para jornada de até seis horas.

Piso salarial das domésticas

O piso é o salário mínimo local. No Estado de São Paulo é de R$ 755,00. Os patrões não podem pagar o piso nacional de R$ 678,00 sob pena de ter que pagar tudo de uma vez e corrigido caso a empregada entre na justiça do trabalho.

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Direitos das diaristas

Eles não são os mesmos das empregadas domésticas, pois as diaristas são consideradas fas autônomas, que fazem o próprio horário e cobram  o que querem pelo dia de serviço

Quem são considerados domésticos?

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Todos os empregados que trabalham no lar e não geram lucro para o empregador. São as empregadas, babás, motoristas, enfermeiros, cuidadores de idosos, caseiros e jardineiros.

Horas extras e adicional noturno

A hora extra e adicional noturno já devem começar a valer imediatamente, pois especialistas, não precisam de regulamentação.

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Vale-alimentação e auxílio-creche

Não estão previstos  em lei. O direito é garantido apenas em convenções coletivas. A lei, entretanto, proíbe descontos para custear alimentação das domésticas.

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