O TJ já havia reconhecido a constitucionalidade das normas / Divulgação
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A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deu provimento à apelação interposta pela Miramar Participações e Construções Ltda e a Alvamar Participações e Gestão de Bens Próprios Ltda e, por unanimidade, decidiu pela improcedência da Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
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Os desembargadores reconheceram a absoluta legalidade dos Termos de Compromisso nº 82/2018 e 83/2018, celebrados entre as empresas do Grupo Mendes e o Município de Santos, com fundamento na Lei de Uso e Ocupação do Solo e no Plano Diretor de Santos. O TJ já havia reconhecido a constitucionalidade das normas.
A HISTÓRIA.
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Foram firmados dois termos de compromisso com o Grupo Mendes, responsável pela Projeto Nova Ponta da Praia. Em primeira instância, o juiz Leonardo Grecco declarou nulos os termos da Prefeitura e as empresas e a outorga onerosa de alteração de uso do imóvel da Sorocabana, área do antigo Mendes Convention Center, celebrada com a GM20 Participações.
A Justiça santista também havia decretado nula a outorga onerosa de alteração de uso dos imóveis na área dos clubes Regatas Saldanha da Gama e Regatas Santista, além de desconstituir efeitos das leis municipais, declarando que as empresas - ligadas ao Grupo Mendes - não tinham direito à contrapartida e nem receber ressarcimento do dinheiro gasto com as obras na Ponta da Praia.
O juiz santista julgou improcedente, porém, o pedido de condenação do prefeito Paulo Alexandre Pereira Barbosa, dos secretários Júlio Eduardo dos Santos e Rogério Pereira dos Santos (prefeito eleito), Ângelo José da Costa Filho, Adilson dos Santos Júnior (ex-presidente da Câmara), GM 20 Participações e Alvamar Participações e Gestão de Bens Próprios Ltda, solidariamente, à obrigação de reparar o dano à ordem urbanística e pagar indenização.
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120 MILHÕES.
O Grupo Mendes gastou R$ 120 milhões no Projeto Nova Ponta da Praia. Aos obras envolveram a remodelação viária, a construção do novo Centro de Convenções e Mercado de Peixe. No entanto, a ação civil pública, movida pelo MP, apontou inúmeras irregularidades envolvendo o processo, destinado a um bairro nobre, em detrimento a outros, como os morros. Além da falta de prioridade da Administração, também apontou falta de transparência na outorga onerosa; ausência do decurso de prazo para consulta pública e violação de artigos do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor do Município.
Ainda ofensa aos princípios da transparência e controle social (consulta à população sobre a destinação das contrapartidas e na definição do plano urbanístico da Ponta da Praia); imprecisões e ofensa aos princípios da igualdade e livre concorrência e até indícios de violação ao princípio da impessoalidade, visando beneficiar o Grupo Mendes.
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