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Santos

Testes-rápidos: MP dá aval à ação contra Santa Casa

A inicial pedia que a Justiça determinasse, em caráter de tutela de urgência, que a Santa Casa suspendesse a comercialização de testes na modalidade drive-thru

Carlos Ratton

Publicado em 10/04/2020 às 13:07

Atualizado em 10/04/2020 às 13:20

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Nair Bueno/DL

O promotor de Justiça Carlos Alberto Carmello Júnior deu parecer favorável à ação popular contra a Santa Casa de Santos, promovida pelos advogados Bruno Bottiglieri Freitas Costa e Gabriel Miceli de Carvalho. A ação visa suspender parcialmente a comercialização dos testes rápidos de coronavírus pela Santa Casa, por suposta infringência não só às normas sanitárias como ao erário e à moralidade pública.

Os advogados haviam pedido parecer do Ministério Público (MP). A inicial pedia que a Justiça determinasse, em caráter de tutela de urgência, que a Santa Casa suspendesse a comercialização de testes na modalidade drive-thru. Mas o juiz plantonista Valdir Ricardo Lima Pompêo Marinho não acatou o pedido e autorizou a Santa Casa a continuar vendendo o teste por R$ 250,00.

A causa continua e será analisada pela Vara da Fazenda Pública. A Superintendência da Santa Casa chegou a retirar as faixas de propaganda que ofereciam o serviço. Além da suspensão imediata da venda, os advogados solicitaram à Justiça informações sobre a verba utilizada para compra dos testes, o nome do fabricante, do importador, o preço de compra e de venda, a validade, precisão e certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, ainda, destinasse os respectivos exames apenas aos pacientes que possuam prescrição médica. 

Os autores alegam que a Santa Casa, por receber subvenção pública - municipal, estadual e federal - estaria cometendo ato lesivo ao patrimônio e moralidade por comerciar produto voltado à saúde pública cuja eficácia não está comprovada, ferindo o interesse da Administração Pública.

"O teste ofertado pela requerida, ainda que se argumente ser a preço de custo, equivale a um terço do auxílio emergencial oferecido pelo Governo Federal às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Das duas uma: ou os mais vulneráveis não poderão fazer teste, ou gastarão parte expressiva do seu socorro com algo dispensável, mas com forte apelo social, já que todos querem saber: estou ou não contaminado", argumentam Bruno Costa e Gabriel Carvalho.

Prova e eficácia

Os advogados revelam que ainda que se argumente e comprove que os kits dos testes foram adquiridos com outra dotação orçamentária que não a de ordem pública, convém destacar a desnecessidade da prova do prejuízo material aos cofres públicos para a conveniência da ação popular. "Quando a requerida (Santa Casa) atua fora das recomendações dos órgãos oficiais, contrariando determinações que visam resguardar a saúde pública, ela nada mais faz do que atentar contra o interesse público. Além disso, dada à notória ineficácia dos testes rápidos como método isolado para atestar a presença do agente biológico Covid-19, debatida à exaustão no noticiário brasileiro e internacional, resta evidente que o ato de ofertar os testes ao público em geral, de forma indiscriminada e nada metodológica, dispensando prescrição médica, fere frontalmente a exigência de informação e transparência, ínsitos ao princípio da publicidade", afirmam os operadores do Direito.

Os advogados adiantam que houve, por parte da Santa Casa, inúmeras atitudes lesivas aos direitos dos consumidores e à Política Nacional de Consumo prevista no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, os advogados lembram que a Santa Casa estaria estimulando as pessoas a saírem de casa, "numa corrida insana para fazer o teste, contrariando recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. A iniciativa ganha tom arrecadatório, pois desconsidera a falibilidade do teste quando feito de forma isolada, ignorando a presença de sintomas e prescindindo de prescrição médica, colocando em xeque a saúde pública", disparam os advogados.

Finalizando, Bruno Costa e Gabriel Carvallho acreditam que a empreitada comercial proposta pela Santa Casa deve "ser patrocinada por repasses públicos (direta ou indiretamente), pois beneficia um grupo seleto de pessoas que possui condições para compra do produto".

Reportagem

É importante lembrar reportagens do Diário do Litoral publicadas nesta quinta (9) noticiaram a opinião de três médicos infectologistas dando conta que testes rápidos são mais eficazes quando usados de forma planejada e massiva pelo poder público, como parte de uma estratégia de vigilância para monitorar infecção entre profissionais de saúde, contribuir para o isolamento dos doentes e identificar a circulação do vírus em áreas sem registro de infectados.

Os testes rápidos dão falsa amostra do número de infectados, o que dificulta a definição de políticas públicas. Ainda conforme foi publicado na reportagem, a Santa Casa pode arrecadar cerca de R$ 5 milhões com a venda de testes rápidos.

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