Foram exoneradas pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos) três mulheres do Comando da Guarda Municipal (GCM) / Arquivo/DL
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Parece que a saída recente da policial civil Raquel Gallinati do comando da Secretaria Municipal de Segurança Pública já gera alguns reflexos. Ontem, guardas municipais informaram que, de uma só vez, foram exoneradas pelo prefeito Rogério Santos (Republicanos) três mulheres do Comando da Guarda Municipal (GCM): a subcomandante Ana Carolina da Silva Costa Emílio (portaria 4050); Ana Lúcia de Aquino Pelais (Corregedora – portaria 4051) e Márcia Regina dos Santos Lima (coordenadora Zona Noroeste – portaria 4055).
A Secretaria é comandada pelo tenente-coronel da reserva da Polícia Militar Flávio de Brito Júnior, que entrou no lugar de Daniel Onias Nossa, também tenente-coronel da reserva e que ocupava o cargo desde 23 de maio, após a saída da delegada Raquel Gallinati.
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Para os guardas, a decisão traz de volta um espécie de tabu na corporação de que o comando só pode ser exercido por homens. Em 2023, o chamado ‘Clube do Bolinha’ foi denunciado pelos guardas ao Sindicato dos Servidores Estatutários Municipais de Santos (Sindest). “Temos que corrigir a anomalia no cargo de carreiras”, afirmava o presidente do Sindest, Fábio Pimentel.
Os guardas que entraram em contato com a Reportagem estão apreensivos que o atual comando volte a exigir antigos procedimentos abolidos pela ex-secretária, como a prática reiterada de assédio moral, que gerou até inquérito civil via Ministério Público do Trabalho (MPT). Teve ainda o caso de um GCM que foi proibido de tomar banho, levando-o ao constrangimento. A situação ficou em âmbito interno.
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Mas, ainda segundo alguns guardas, a questão maior é o possível retorno de abordagem a pessoas em situação de rua, prática que foi proibida pela secretária anterior (Raquel) por ser ilegal, fora das atribuições da GCM e que está na mira do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
Isso porque, há dois anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou decisão do ministro Alexandre de Moraes que havia determinado ao Distrito Federal, estados e municípios a observância imediata das diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto federal 7.053/2009).
A decisão do colegiado foi tomada na sessão virtual finalizada em 21 de agosto daquele ano, nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST).
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O Plenário decidiu sobre a necessidade de um plano de ação e monitoramento para a efetiva implementação da Política Nacional, respeitando as especificidades dos grupos familiares e evitando sua separação. Vale lembrar que, em Santos, por exemplo, o número de pessoas em situação de rua dobrou em cinco anos.
A decisão proíbe, entre outras coisas, o recolhimento forçado de bens e pertences, a remoção e o transporte compulsório de pessoas e o emprego de arquitetura hostil. Situações ainda vistas em Santos e região.
Em 2023, o ministro Alexandre ressaltou que mais de 13 anos após a edição do decreto seus objetivos ainda não haviam sido alcançados, e a política contava com a adesão, até 2020, de apenas cinco estados e 15 municípios.
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Os municípios teriam que garantir a segurança pessoal e dos bens dessas pessoas dentro dos abrigos institucionais existentes, inclusive com apoio para seus animais. As administrações não podem remover ou transportar compulsoriamente pessoas em situação de rua às zeladorias urbanas e aos abrigos.
Também é vedado o recolhimento forçado de bens e pertences desse público, bem como o emprego de técnicas de arquitetura hostil, com o objetivo de impedir a permanência dessas pessoas, por exemplo, com a instalação de barras em bancos de praças, pedras pontiagudas e espetos em espaços públicos livres, como em viadutos, pontes e marquises de prédios. Santos, por exemplo, faz ‘vistas grossas’ sobre essa decisão.
A GCM informa que a troca no comando da corporação é uma discricionariedade dos agentes públicos, respeitando os limites permitidos em lei. A GCM passa, neste momento, por alterações em postos de comando. As escolhas obedecem critérios técnicos e de avaliação de desempenho, não havendo discriminação com relação a gênero.
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O novo comandante da GCM tem o direito legal de escolher sua nova equipe de trabalho, não impedindo que, mais à frente, surjam novas oportunidades de promoção para todos os integrantes da corporação. O secretário define o novo comandante da Guarda e cabe, a este, a escolha de sua equipe.
O secretário municipal de Segurança, Flávio de Brito Júnior, destaca que, por diversas vezes, nos quase 40 anos de atividade da GCM, houve mulheres em postos de comando. "Vale lembrar que, do total de 458 guardas da corporação, 65 são mulheres. Estas, eventualmente, podem vir a ocupar postos como comandantes, subcomandantes ou coordenadoras".