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Decisão

Justiça obriga Prefeitura de Santos a armar toda a Guarda Municipal

Administração tem 30 dias. A decisão foi em função de uma ação da Associação dos Guardas Civis Municipais da Região

Carlos Ratton

Publicado em 03/04/2024 às 07:30

Atualizado em 03/04/2024 às 08:57

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Na decisão, foi citado que arma é exigida em outros diplomas legais, inexistindo qualquer outra forma de diferenciação legal / Nair Bueno / Diário do Litoral

A juíza Ariana Consani Brejão Degregório Gerônimo, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, deu 30 dias de prazo, a contar do último dia 26, para que a Prefeitura de Santos inicie procedimentos administrativos para conceder porte e armamento para todo o efetivo da Guarda Civil Municipal (GCM).

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A decisão foi em função de uma ação da Associação dos Guardas Civis Municipais da Baixada Santista. O Diário havia publicado a questão em 14 de setembro do ano passado, com exclusividade. Ainda cabe recurso.
Somente parte da Guarda tem armas.

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Por esse motivo, a Associação alegou, na ação, isonomia - princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei, não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação. Ainda risco da atividade de campo desempenhada por desarmados em situação idêntica aos armados.

DIPLOMAS.
Na decisão, foi citado também que arma é exigida em outros diplomas legais, inexistindo qualquer outra forma de diferenciação legal instituída pela lei municipal para privilegiar um ou outro membro da corporação de acordo com outros critérios, a exemplo de antiguidade ou lotação.

"A eficiência no desempenho da segurança pública é objetivo prioritário de todos os órgãos públicos, assim entendendo o próprio legislador federal ao incluir as guardas municipais no Sistema Nacional de Segurança, bem como ao definir a obrigatoriedade na concessão do porte de arma aos guardas municipais", disse a
magistrada.

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A juíza argumenta que "o fornecimento de equipamento é essencial à garantia da eficiência administrativa relativa à execução pelas guardas municipais de sua função institucional, aí residindo o verdadeiro interesse público, a saber, o de uma guarda municipal apta ao enfrentamento de ilícitos e aumento crescente da criminalidade".

Também que a própria lei municipal em nada diverge da obrigatoriedade do fornecimento de armas aos guardas civis, apenas reforça sua necessidade. Neste sentido, deu o dia até 26 próximo para que a Prefeitura inicie os procedimentos administrativos prévios à autorização ao porte de arma aos guardas, respeitado o princípio da impessoalidade.

SALARIAL.
Conforme já revelado pelo Diário, a questão não é somente atrelada à segurança, mas também, salarial. Segundo o presidente da Associação, Rodrigo Coutinho dos Santos, guardas armados recebem 50% de periculosidade sobre o salário base, enquanto os desarmados somente 30%.

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"É muito comum, na orla da praia, o cidadão ver um guarda armado e outro não. E isso, além de inseguro, causa um certo constrangimento entre os servidores que exercem a mesma função, pois um ganha menos que o outro e correm o mesmo perigo. São muitos guardas ainda desarmados", afirmara Coutinho.

Ano passado, a Reportagem conseguiu o depoimento de um guarda que, por questões óbvias, pediu que sua identidade fosse preservada. "Muito difícil a situação para quem trabalha na Zona Noroeste (ZN), por exemplo. Ao divulgar em diversos canais de comunicação que a guarda está armada, a Prefeitura coloca em risco a vida dos guardas que não participaram desse processo. Não há critérios para escolher quem arma ou quem fica desarmado", afirmou o agente público.

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PREFEITURA.
Na ação, a Prefeitura contestou sustentando a ilegitimidade ativa, e no mérito, afirmou a inexistência de violação à lei federal ou à isonomia no tratamento dispensado aos membros da Guarda, devendo prevalecer o interesse público sobre o particular, e competindo à demandada a estrita observância do princípio da legalidade.

Ao Diário, informa que ainda não foi intimada e que somente após a formalização da intimação, analisará se haverá interposição de recurso ou não.

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