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Santos

Grupo Mendes e Valoriza condenados por Ponta da Praia e Parque do Emissário

A Justiça de Santos condenou, no último dia 14, o Grupo Mendes e a Valoriza Energia, respectivamente, pelo Projeto Nova Ponta da Praia e demolição do Parque do Emissário Submarino, dentro do Projeto Novo Quebra-Mar.

Carlos Ratton

Publicado em 15/12/2020 às 10:22

Atualizado em 15/12/2020 às 17:10

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Obras na Ponta da Praia, em Santos / SUSAN HORTAS/PMS

Vitória do Ministério Público (MP). A Justiça condenou o Grupo Mendes e a Valoriza Energia, respectivamente, pelo Projeto Nova Ponta da Praia e demolição do Parque do Emissário Submarino, dentro do Projeto Novo Quebra-Mar. Em ambas as decisões ainda cabem recursos.

No primeiro caso, foram firmados dois termos de compromisso com o Mendes, com base na nova Lei de Uso e Ocupação do Solo. O juiz Leonardo Grecco declarou nulos os termos da Prefeitura e a empresa Alvamar Participações e a outorga onerosa de alteração de uso do imóvel da Sorocabana, área do antigo Mendes Convention Center, celebrada com a GM20 Participações.

Também nula a outorga onerosa de alteração de uso dos imóveis na área dos clubes Regatas Saldanha da Gama e Regatas Santista, além de desconstituir efeitos das leis municipais, declarando que as empresas – ligadas ao Grupo Mendes - não têm direito à contrapartida e nem receber ressarcimento do dinheiro gasto com as obras na Ponta da Praia. 

O Mendes não pode construir, reformar ou substituir edificações existentes e nem a Prefeitura pode conceder licenças ou autorizações para os mesmos fins.

O juiz julgou improcedente, porém, o pedido de condenação do prefeito Paulo Alexandre Pereira Barbosa, dos secretários Júlio Eduardo dos Santos e Rogério Pereira dos Santos (prefeito eleito), Ângelo José da Costa Filho, Adilson dos Santos Júnior (ex-presidente da Câmara), GM 20 Participações e Alvamar Participações e Gestão de Bens Próprios Ltda, solidariamente, à obrigação de reparar o dano à ordem urbanística e pagar indenização.

120 MILHÕES.
O Grupo Mendes gastou R$ 120 milhões no Projeto Nova Ponta da Praia. Aos obras envolveram a remodelação viária, a construção do novo Centro de Convenções e Mercado de Peixe. No entanto, a ação civil pública, movida pelo MP, apontou inúmeras irregularidades envolvendo o processo, destinado a um bairro nobre, em detrimento a outros, como os morros. Além da falta de prioridade da Administração, também apontou falta de transparência na outorga onerosa; ausência do decurso de prazo para consulta pública e violação de artigos do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor do Município.

Ainda ofensa aos princípios da transparência e controle social (consulta à população sobre a destinação das contrapartidas e na definição do plano urbanístico da Ponta da Praia); imprecisões e ofensa aos princípios da igualdade e livre concorrência e até indícios de violação ao princípio da impessoalidade, visando beneficiar o Grupo Mendes.

EMISSÁRIO.
No caso do Emissário Submarino, o juiz Leonardo Grecco também julgou procedente a ação civil pública proposta pelo MP contra a Prefeitura e a Valoriza Energia, tornando nulo o Termo de Responsabilidade de Implantação de Medidas Mitigadoras ou Compensatórias (TRIMMC) responsável pela obra e pela futura Unidade de Recuperação de Energia (URE) na área Continental, além do ato administrativo da Comissão Municipal de Análise de Impacto de Vizinhança, em aprovar o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança que aprovou a URE. 

A Valoriza terá que reparar o dano moral coletivo à sociedade, por meio do pagamento de R$ 1,5 milhão a ser destinado ao Fundo de Desenvolvimento Urbano do Município ou, caso venha a ser extinto, a outro fundo municipal de finalidade assemelhada, com juros e correção monetária desde 06 de julho de 2020.

A Valoriza também terá que, no prazo de 30 (trinta) dias, reparar os danos materiais ao patrimônio público, por meio da recondução do Parque do Emissário ao estado anterior, sob multa diária no valor de R$ 30 mil.

Quem passa hoje no José Menino e encontra os tapumes envolvendo a plataforma do Emissário Submarino não deve lembrar que nela, em 2009 – segunda gestão do governo do então prefeito João Paulo Tavares Papa (PSDB) - foram gastos R$ 6,7 milhões para erguer o Parque, considerado na ocasião um dos maiores atrativos turísticos de Santos. Hoje, o Espaço Criança e parte da pista de skate estão demolidos por conta de uma ação precipitada da Prefeitura, que pretendia dar uma nova roupagem ao equipamento.

PREFEITURA.
Sobre o Emissário Submarino, o Município irá cumprir a decisão judicial e ingressar com os recursos cabíveis. Sobre a Ponta da Praia, a Prefeitura informa que não houve nenhuma condenação do Município a pagamento de multa ou indenização e nem dos agentes públicos.  Também vai cumprir a decisão judicial que determinou a não concessão de licença ao empreendedor privado e a nulidade dos termos de compromisso, mas irá recorrer para revertê-la.

VALORIZA.
A Valoriza ingressará com o recurso. Informa que respeita a decisão, mas não concorda com a conclusão da ação. O recurso de apelação tem efeito suspensivo, cabendo recordar que uma liminar anterior, do próprio Judiciário,  foi suspensa pelo Tribunal, justamente por não retratar fundamento adequado ao caso concreto. O Grupo Mendes não se manifestou sobre a questão. 

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