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Santos

Alteração em lei do Call Center amplia incentivo a empresas

Além disso, a concessão dos benefícios fiscais agora fica condicionada à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista

Da Reportagem

Publicado em 01/09/2017 às 20:30

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O prazo para a concessão de incentivos dobrou, passando de cinco anos para dez anos, mediante autorização legislativa / Raimundo Rosa/PMS

A lei de incentivo fiscal a empresas de call center passou por alteração no último dia 18. A partir de agora, o prazo para a concessão de incentivos dobrou, passando de cinco anos (prorrogáveis por mais cinco) para dez anos, mediante autorização legislativa. 

Além disso, a concessão dos benefícios fiscais agora fica condicionada à comprovação da regularidade fiscal e trabalhista.

A mudança na legislação pode beneficiar novos negócios e a criação de empregos. A medida, segundo o chefe do Departamento de Empreendedorismo e Emprego da Prefeitura, Ronaldo Ferreira da Silva, “terá também efeitos na arrecadação municipal e irá incentivar a economia na Cidade”.

A lei do call center foi criada em 2010 para incentivar a criação de novos empreendimentos e geração de empregos no Município por meio de descontos progressivos nas alíquotas de ISS (Imposto sobre Serviços).

Alíquotas

Para empresas com até 500 empregados, a alíquota do ISS é de 3%. Entre 501 e 1.500 funcionários, o índice cai para 2,75%; de 1.501 até 2.500, 2,50%; de 2.501 até 3.500, 2,25%; e acima de 3.500 funcionários, fica em 2%.

Em Santos, duas empresas atuam no segmento atualmente, cada uma com mais de 2,4 mil funcionários. 

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