05 de Maio de 2024 • 12:42
Praia Grande
Chefe do Executivo autoriza o exercício das atividades de ambulantes portadores de licença vigente, tanto nas ruas quanto na praia
Em Praia Grande, ambulantes poderão contar com até duas cadeiras / Alexandra Giulietti / Prefeitura Municipal de Praia Grande
Em mudança realizada por meio de decreto publicado nesta segunda-feira (3), a Prefeitura de Praia Grande autorizou o retorno dos trabalhos de vendedores ambulantes e também o posicionamento de cadeiras de praia na faixa de areia do município. A medida já está valendo e pode ser conferida na aba de 'Licitações e outras modalidades'.
O decreto da prefeita Raquel Chini aponta que 'fica vedado o consumo de alimentos, refeições e bebidas alcoólicas, nos logradouros públicos, praças, parques, jardins e calçadão da orla do Município de Praia Grande, exceto quando o consumo for decorrente da comercialização de alimentos de atividade comercial autorizada, que obedecerá aos horários fixados neste Decreto'
Em seguida, a chefe do Executivo autoriza o exercício das atividades de ambulantes portadores de licença vigente, tanto nas ruas quanto na praia. A entrada do carrinho na areia deverá ocorrer sempre entre 7h e 8h e o funcionamento se estende das 8h até 18h. Todas as atividades, entretanto precisarão ser encerradas entre 18h e 19h, quando deverá ser feita limpeza do local e remoção dos equipamentos.
Além disso, fica autorizada a instalação de até dez guarda-sóis, com até duas cadeiras por guarda-sol, por cada vendedor ambulante na faixa de areia da orla da praia. O uso de máscaras de proteção para atendimento no local segue sendo obrigatório, assimo como o respeito do distanciamento de um metro entre as pessoas.
A permanência do carrinho na praia após o horário estabelecido está proibida. O decreto, que já está em vigor, também estipula que ficam permitidas as atividades físicas individuais e coletivas em logradouros públicos e na praia, sendo proibida a aglomeração.
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