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Praia Grande

Ministério Público quer R$ 500 mil de indenização em caso do falso médico de PG

O homem foi preso em flagrante em 31 de junho deste ano pelo exercício ilegal da medicina

Carlos Ratton

Publicado em 04/08/2020 às 08:40

Atualizado em 12/08/2020 às 15:42

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De acordo com a petição inicial, a SPDM, gestora do Hospital Irmã Dulce e responsável pelo fornecimento da equipe médica, não contratou o falso médico diretamente / NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL

O promotor de Justiça Marlon Fernandes ajuizou ação de indenização por dano moral social contra a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), CAP Serviços Médicos e Unidade Clínica de Ortopedia e Traumatologia (UCOT) no caso do falso médico que atendia no Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande. As entidades não se manifestaram.

O homem foi preso em flagrante em 31 de junho deste ano pelo exercício ilegal da medicina e uso de documentos falsos, identificando-se como Henry Cantor Bernal. A ação, que requer indenização de R$ 500 mil a ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

De acordo com a petição inicial, a SPDM, gestora do Hospital Irmã Dulce e responsável pelo fornecimento da equipe médica, não contratou o falso médico diretamente, mas sim através da UCOT e da CAP Serviços Médicos, procedimento conhecido como quarteirização.

Para a Promotoria, a SPDM deixou de exigir do falso médico a apresentação de documentos como certidão de regularidade junto ao Conselho Regional de Medicina (CRM), comprovante de residência oficial, título de especialista ou comprovante de experiência mínima de dois anos na área. Além disso, a associação não analisou nem verificou os papéis que foram apresentados pelo homem.

Quanto à cópia do diploma apresentado em nome de Henry Cantor Bernal, não foi exigida sequer a sua cópia autenticada. O documento apresentado possuía apenas o símbolo de duas mãos apontadas cada uma para as assinaturas do reitor e vice-reitor da universidade, símbolo costumeiramente utilizado pelos cartórios para o reconhecimento de firma de assinaturas.

"Ocorre que tal 'documento', além de não se tratar de uma cópia autenticada do documento original, não possuía sequer o efetivo reconhecimento das firmas, constando apenas o supracitado símbolo das mãos. Portanto, sendo evidentes a imprestabilidade do documento e o erro grosseiro da requerida SPDM ao aceitá-lo", diz Fernandes na ação.

Erros parecidos foram cometidos pela CAP Serviços Médicos, que entre os documentos apresentados pelo falso médico quando de sua contratação, recebeu uma carteira de habilitação paraguaia, em nome de Mohamed Sayd Kamel. O promotor destaca que nem assim a empresa atentou para o fato de tratar-se de um impostor.

Contratada pela SPDM para, a partir de março, fornecer profissionais ao Hospital Irmã Dulce, a UCOT também deixou de exigir do falso médico os documentos necessários, entre eles o diploma de graduação em medicina.

"Essa sucessão de erros grosseiros e o completo descuido das três empresas requeridas na exigência, na análise e na verificação dos documentos apresentados, culminaram na contratação de um falso médico, que atuou na especialidade de Clínica Médica do Hospital Irmã Dulce por cerca de um ano, atendendo a diversos pacientes, que foram enganadas e receberam atendimento prestado por uma pessoa sem qualquer formação na área", diz o promotor.

PREFEITURA.

A Prefeitura de Praia Grande, por meio da Secretaria de Saúde Pública (Sesap), apura, junto à gestora do Hospital Irmã Dulce e responsável pela contratação dos profissionais que lá atuam, o que ocorreu no caso do falso médico que atendeu a população na unidade hospitalar por cerca de seis meses.

Ainda sobre a questão, tramita na Câmara a indicação da vereadora Janaina Ballaris com a finalidade de dar mais transparência e segurança sobre a demanda de contratações de médicos. Conforme a proposta, a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, precedida de autorização do prefeito, só será admitida em caso de calamidade pública ou comoção interna; emergências em saúde pública; urgência e inadiabilidade de atendimento.

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