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Praia Grande

Maus tratos a animais podem ser denunciados pela Ouvidoria de Praia Grande

Denúncias podem ser feitas após registro da ocorrência no DEPA

Da Reportagem

Publicado em 12/01/2022 às 22:25

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Abandono de animais é crime no Brasil / NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL

Munícipes que souberem de animais que estão sofrendo maus tratos podem  denunciar através da Ouvidoria Municipal. Os telefones 162 e o  3496-2281 (opção 1) estão à disposição da população.
 Outra maneira de entrar em contato é pelo sistema online  www.praiagrande.sp.gov.br/ouvidoria, é necessário apresentar o número  do registro do Boletim de Ocorrência na Delegacia Eletrônica de  Proteção Animal (DEPA).

A Ouvidoria Municipal é o canal oficial da Prefeitura responsável por  receber o feedback de munícipes sobre a prestação dos serviços  públicos. As manifestações recebidas são relacionadas a todas as áreas  da Administração e em caso de denúncias de supostos maus tratos a  animais, crime sujeito a punições previstas na Lei Federal  14.064/2020, os agentes do Setor ouvirão e fornecerão informações aos  denunciantes.

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Ao atender casos de maus tratos a cães e gatos, a Ouvidoria orientará  o munícipe para o endereço eletrônico de acesso ao DEPA e nos casos em  que a pessoa já fez a denúncia e possui o número do B.O, a Ouvidoria  registra a manifestação no setor, fato que reforçará o trabalho de  andamento da denúncia junto ao Ouvidor SUS, Vigilância em Saúde, setor  responsável por promover a Fiscalização dos casos.

A Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) é o primeiro passo  para esse tipo de denúncia. Basta acessar o site www.ssp.sp.gov/depa e  fazer a acusação. O portal do Governo do Estado é um serviço via  internet à disposição da população para denúncias de crimes ocorridos.  É necessário identificar-se, mas o sigilo será preservado se optar  pela privacidade no momento do cadastro. As providências tomadas pela  Polícia poderão ser acompanhadas através do número de protocolo gerado  após a efetivação da denúncia, juntamente com o número do CPF do  denunciante. Sobre isso, vale ressaltar que falsa comunicação é crime  e tem pena prevista no artigo 340 do Código Penal Brasileiro, portanto  todas as informações descritas devem ser verdadeiras.

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