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Polícia

Três PMs são presos no Rio acusados por morte de mulher

Auxiliar de serviços gerais saía para comprar pão quando foi baleada. Depois, foi arrastada em viatura

Publicado em 18/03/2014 às 10:49

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A Polícia Militar do Rio prendeu em flagrante três PMs que estavam na viatura que arrastou a auxiliar de serviços gerais Claudia Silva Ferreira, de 38 anos, por cerca de 250 metros, na manhã de domingo. Moradora do Morro da Congonha, em Madureira, zona norte do Rio de Janeiro, a mulher havia sido baleada momentos antes, durante uma suposta troca de tiros entre PMs e traficantes na favela. Parentes dizem, entretanto, que não havia tiroteio, e que Claudia foi ferida no pescoço e nas costas pelos policiais.

Após ter sido atingida, os PMs colocaram Claudia no porta-malas de uma Blazer da corporação para levá-la ao Hospital Estadual Carlos Chagas, em Marechal Hermes, zona norte. No meio do caminho, a porta do compartimento abriu. Desacordada, Claudia caiu de dentro do porta-malas, mas ficou presa ao para-choque da viatura por um pedaço de roupa. Ela foi arrastada pela Blazer, batendo contra o asfalto. Ficou ainda mais ferida, com o corpo em carne viva. A cena foi filmada por um cinegrafista amador, e o vídeo foi publicado ontem pelo site do jornal carioca “Extra”. A vítima chegou morta ao hospital, informou a Secretaria Estadual de Saúde.

Claudia Ferreira foi enterrada sob gritos de ‘PM assassina’ (Foto: Marcos de Paula/AE)

“Ela foi tratada como bicho. Nem o pior traficante do mundo deveria ser tratado assim. Claudia havia acabado de sair de casa, por volta das 8h, para comprar pão, quando um grupo de quatro ou cinco policiais entrou na comunidade. Não teve troca de tiros com traficantes, só os PMs atiraram. Se ela tivesse ficado em meio ao fogo cruzado, teria sido atingida pelos dois lados, e não foi isso que aconteceu”, desabafou o vigia Alexandre Fernandes da Silva, de 41 anos, viúvo de Claudia.

Os subtenentes Adir Machado e Rodney Archanjo, e o sargento Alex Sandro da Silva Alves foram enquadrados no crime de “deixar, no exercício de função, de observar lei, regulamento ou instrução, dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar”, previsto no artigo 324 do Código Penal Militar. 

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