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Polícia

Pedreiro confessa duplo homicídio e diz que foi ameaçado de morte por advogada

Antonio Ferreira diz que decidiu ir para casa para pegar espingarda e facas, no último dia 3, após ter sido ameaçado de morte pessoalmente naquela data por Marleni Fantinel

Gilmar Alves Jr.

Publicado em 13/11/2018 às 18:38

Atualizado em 13/11/2018 às 19:47

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A advogada Marleni Fantinel foi morta a facadas, enquanto seu marido, Márcio Ataíde Reis, foi executado a tiro / Reprodução/Facebook

O pedreiro Antonio Ferreira, de 61 anos, confessou à Polícia Civil ter matado a advogada Marleni Fantinel Ataíde Reis, de 68, e o marido dela, o estivador Márcio Ataíde Reis, de 46, em uma chácara em Peruíbe.

Ferreira se apresentou na noite de segunda-feira (12), após ficar foragido por mais de uma semana. Na presença de seu advogado, ele declarou, em interrogatório, que fora ameaçado de morte pessoalmente pela advogada na tarde do último dia 3 e que este foi o “estopim” para  ele ir para casa, se armar e cometer o duplo homicídio na chácara de Marleni.

O pedreiro nega que o crime tenha relação com sua condenação cível em uma ação por danos morais que Marleni representava a filha, envolvendo um Fusca. Ele sustenta que não sabia até a data do crime da condenação, em junho deste ano.

O acusado declara que já fez uma série de serviços na chácara, incluindo a construção de uma edícula, e diz que os problemas começaram a surgir após receber o Fusca, da filha de Marleni, uma arquiteta, como forma de pagamento.

Ferreira admite que comercializou o carro sem a transferência para seu nome, o que ocasionou multas em nome da arquiteta pela utilização de um homem que pagou a ele R$ 2 mil pelo automóvel.

Relato de tiros

O pedreiro declarou que “não tinha mais saída” quando decidiu cometer o crime, devido a uma série de ameaças verbais que sustenta ter sofrido. Ele declara que em uma ocasião a advogada atirou duas vezes em direção a ele, sem atingi-lo.

Por volta das 14h do dia 3, segundo ele, Marleni e o estivador, em uma caminhonete, emparelharam o veículo em sua bicicleta e a advogada apontou-lhe o dedo simulando uma arma de fogo, dizendo que ia matá-lo naquela data.

Ferreira afirma que depois foi buscar a espingarda de calibre 28, um facão e uma faca de caça para executar a advogada e o estivador.

O pedreiro admitiu que matou Márcio com um tiro na entrada da casa e que depois desferiu golpes, com a faca de caça, em Marleni. A mulher chegou a ser socorrida ao Hospital Regional de Itanhaém, mas não resistiu.

Mata

O homem diz que após ter passado por um bar se escondeu em uma região de mata até a madrugada de domingo (4). Afirmou ainda que retornou para casa para pegar roupas, depois passou na casa da filha foi para uma outra área de mata, no Morro do Guaraú, onde ficou por uma semana em meio a pedras, se alimentando de palmito, mariscos e ostras.

Na madrugada do dia 11, ainda segundo ele, retornou para casa e pediu ao genro o contato de um advogado para a apresentação.

O acusado segue preso por força de mandado de prisão temporária de 30 dias e a Polícia Civil informou que irá pedir a prisão preventiva dele.

O Diário do Litoral procurou o defensor do pedreiro, por telefone, mas não conseguiu contato. A Reportagem ainda procurou o advogado que representa a família de Marleni e também não obteve contato.

A condenação

Em 14 de junho deste ano, o juiz Alexandre das  Neves, da 1ª Vara de Peruíbe, condenou o pedreiro a pagar R$ 2 mil por danos morais à arquiteta filha de Marleni. Ela alegou que vendeu um Fusca ano 1983 ao pedreiro por R$ 6 mil, assinando a autorização para transferência de propriedade, mas Antonio não a fez. Multas começaram a ser aplicadas  em nome da arquiteta.

Já o pedreiro sustentou à Justiça que o veículo foi parte de pagamento de um serviço que ele prestou para a arquiteta. “O serviço foi finalizado e o pagamento não foi integralmente feito”, sustentou na ação. Ele ainda afirmou que a legislação prevê ao vendedor a obrigação legal de comunicar a venda do veículo, sob pena de se responsabilizar solidariamente.

Em sua sentença, o juiz fundamentou que é obrigação legal do comprador promover a transferência do veículo para excluir o nome do vendedor  dos órgãos de trânsito.

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