06 de Maio de 2024 • 11:58
Entre os motivos elencados pelo TCE-SP para a reprovação das contas no exercício 2015, estão déficit da execução orçamentária sem amparo em superávit financeiro do período anterior; deletéria evolução da dívida de curto prazo; falta de liquidez imediata; deficiente recolhimento dos encargos sociais; ausência de prova de contingenciamento ou regularização das obrigações; movimentação de royalties em conta não vinculada; desacertos na tesouraria; e reincidências de más condutas verificadas em exercícios anteriores.
Santos
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