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Dúvida dos leitores: Eu e minha esposa entraremos no financiamento de um imóvel e colocaremos o nosso atual à venda. O imóvel em que moramos hoje é o único que temos e está quitado. Como a venda acontecerá numa data posterior à da compra, não sei se estaremos isentos do imposto de renda (IR) de 15% sobre o lucro na venda do nosso imóvel, mesmo que isso ocorra num prazo inferior a 180 dias. A ordem das operações influi na incidência do imposto?
Eu também li que existe isenção de imposto de renda para imóveis vendidos por um valor inferior a 440 mil reais, o que seria o nosso caso, desde que seja o único imóvel do contribuinte. Sendo assim, se eu tiver um imóvel financiado e outro quitado, simultaneamente, considera- se que eu sou dono de dois imóveis? Eu poderia considerar que eu possuía apenas um imóvel na época da venda, neste caso?
Respondendo à primeira pergunta: Sim, a ordem das operações é requisito pra que a isenção seja aplicável.
Em outras palavras, a venda deve, necessariamente, ocorrer antes da compra; ou seja, na hipótese levantada, a isenção prevista na lei 11.196 não será aplicável.
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E sobre a segunda questão, lamentavelmente você não poderá usufruir tampouco da isenção para imóveis vendidos por menos de 440 mil reais, pois na hipótese apresentada, você possuirá, para fins fiscais, a propriedade de dois imóveis. E os requisitos básicos são ser proprietário de um único imóvel na data da venda e não ter alienado qualquer outro bem imóvel nos últimos cinco anos.