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Guarujá prorroga Programa de Recuperação Fiscal (Refis) até 9 de fevereiro

Por meio do decreto 10.636

Publicado em 21/11/2013 às 13:55

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Até o dia 9 de fevereiro os contribuintes inscritos na Dívida Ativa do Município podem parcelar seus débitos, aderindo ao Programa de Recuperação Fiscal — Refis. Por meio do decreto 10.636, a prefeita de Guarujá, Maria Antonieta de Brito prorrogou o Programa visando ampliar a oportunidade do constituinte em regularizar a situação de inadimplência.

De acordo com o secretário municipal de Finanças, Armando Palmieri, até o momento 68% das adesões referem-se aos contribuintes com dívidas até R$10 mil. Desses 60% pagaram em até três vezes. Diante esse perfil, o secretário explica que o 13º salário será um reforço para aqueles que ainda não conseguiram aderir.

“O pagamento do 13º pode ser um relevante estimulo para quem ainda não consegui pagar ou buscar adesão ao Programa”, explica Palmieri. Os números de adesão apontam que o Refis beneficia, prioritariamente, os pequenos devedores, que tem dívidas até 10 mil. “Estes contam com incentivos maiores, e representam mais de 90% dos devedores da dívida ativa. A lei é igualitária, mas os benefícios são maiores para os pequenos devedores”, define Armando Palmieri.

Refis – O Programa foi implantado dia 27 de agosto, por meio do Projeto de Lei Complementar (PLC), e possibilita aos cidadãos inscritos na Dívida Ativa, e que têm débitos com a Prefeitura, o parcelamento do montante em até 10 anos, com desconto em juros e multas.

Os munícipes poderão renegociar suas dívidas de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), taxas e contribuições de melhoria, contemplando pessoa física e jurídica, exceto as dívidas contraídas no corrente ano. Importante lembrar que o Refis está aberto para dividas de qualquer valor, porém a opção de pagamento em 120 meses é destinada as dividas a partir de R$50 mil.

O requerimento de adesão ao Programa será disponibilizado no site da Prefeitura de Guarujá – www.guaruja.sp.gov.br , assim como instruções, requisitos e relação de documentos necessários. Os interessados que não têm acesso a internet, poderão procurar os postos públicos (veja a lista a seguir).

A partir do preenchimento do formulário serão gerados boletos para pagamento prévio. Uma comissão será instituída para avaliar os requerimentos e documentação apresentada, caso o REFIS não seja aprovado os valores pagos por meio dos boletos serão descontados da dívida.

Com REFIS, os contribuintes poderão contar com prazos e incentivos que facilitam a quitação da dívida. Vale lembrar que por parte do proprietário a certidão negativa significa entre outras coisas a garantia do imóvel, financiamento de reforma ou até mesmo a venda.

Entendo o REFIS

a) para o pagamento em até três parcelas, a multa será excluída e os juros reduzidos em 80%;

b) para o pagamento em até 12 parcelas, a multa terá desconto de 50% e os juros em 60%

c) para o pagamento em até 24 parcelas, a multa terá desconto de 30% e os juros em 50%;

d) para o pagamento em até 30 parcelas, a multa terá desconto de 20% e os juros em 40%;

e) para o pagamento em até 60 parcelas, a multa terá desconto de 10% e os juros em 20%;

f) para o pagamento em até 120 parcelas, não haverá desconto na multa e nem nos juros.

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