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Economia

Fazenda notifica mais de 964 mil devedores do IPVA 2021

Terceira notificação do IPVA 2021 busca injetar cerca de R$ 936 milhões no caixa do Governo do Estado de São Paulo e das 645 prefeituras paulistas

Da Reportagem

Publicado em 26/10/2021 às 10:15

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É a terceira notificação feita aos inadimplentes do IPVA 2021 e engloba todos os finais de placa / Kaique Rocha/Pexels

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) notifica, nesta terça-feira (26), mais uma leva de devedores do IPVA 2021. Desta vez, serão notificados 964.463 proprietários de veículos, totalizando R$ 936.863.029,73. É a terceira notificação feita aos inadimplentes do IPVA 2021 e engloba todos os finais de placa.

De acordo com a Dicar (Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida), a arrecadação com as notificações será injetada nos cofres do Governo do Estado de São Paulo e das 645 prefeituras paulistas.

Deste total, descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb), o valor restante é repartido 50% para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e os outros 50% para o Estado. Os recursos do imposto são investidos pelo governo estadual em obras de infraestrutura e melhoria na prestação de serviços públicos como os de saúde e educação.

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A notificação ocorre exclusivamente via Diário Oficial do Estado e traz a identificação proprietário, do veículo, o valor do imposto, da multa incidente e dos juros por mora. Não haverá notificação via Correios ao domicílio tributário do proprietário.

O pagamento pode ser realizado pela internet ou nas agências da rede bancária credenciada, utilizando o serviço de autoatendimento. Para isso, basta informar o número do Renavam do veículo e o ano do débito do IPVA a ser quitado.

O proprietário que não quitar o débito ou apresentar defesa no prazo de 30 dias terá a inclusão de seu nome no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (CADIN Estadual) e na Dívida Ativa do Estado de São Paulo. No último caso, a administração do débito em dívida ativa é transferida à Procuradoria Geral do Estado (PGE), que encaminhará o débito ao Cartório de Protestos e poderá iniciar o procedimento de execução judicial.

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