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Papo de Domingo

Advogados tiram dúvidas sobre a Reforma Trabalhista

As novas regas da lei (13.467) são consideradas polêmicas até mesmo por juízes do trabalho, que afirmam que alguns pontos contrariam a Constituição

Vanessa Pimentel

Publicado em 10/12/2017 às 10:31

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Os especialistas em direito trabalhista da G&A Garcia e Antunes Advogados, Manoel Rogelio Garcia e Daniel de Lima Antunes, ajudam a esclarecer algumas dúvidas / Rodrigo Montaldi/DL

A nova lei trabalhista, sancionada em julho pelo presidente Michel Temer (PMDB), já está em vigor desde o dia 11 do mês passado. A nova legislação alterou mais de 100 pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entre eles, a flexibilização da jornada diária e a regulamentação do trabalho intermitente.

As novas regas da lei (13.467) são consideradas polêmicas até mesmo por juízes do trabalho, que afirmam que alguns pontos contrariam a Constituição.

Neste sentido, a forma como a reforma autoriza o trabalho intermitente é uma das mais questionadas. Há quem afirme que o contrato esporádico e o pagamento por hora trabalhada irá aumentar a quantidade de vagas ofertadas. Do outro lado, representantes dos trabalhadores explicam que a condição irá precarizar as condições oferecidas ao trabalhador.

Neste Papo de Domingo, os especialistas em direito trabalhista da G&A Garcia e Antunes Advogados, Manoel Rogelio Garcia e Daniel de Lima Antunes, ajudam a esclarecer algumas dúvidas.

Diário do Litoral - Era necessário, de fato, que as leis trabalhistas fossem alteradas?

Manoel – Sim. Realmente era necessária por conta de mudar o entendimento tanto do trabalhador quanto do empresário e do próprio judiciário, porque as relações de trabalho se modificaram ao longo do tempo. É uma relação mais dinâmica e a legislação estava estagnada. Vejo com bons olhos este tipo de reforma, mas há pontos que há de se criticar nos dois lados. 

DL - Que pontos são esses?

Manoel - Qualquer tipo de mudança fomenta a discussão. Alguns vão criticar, como os patronais, que acham que a reforma não alcançou a verdadeira intenção do empresariado, o que precisaria para criar novos postos de trabalho ou dar uma motivação de investimento. Por outro, o trabalhador, que apesar de ter conquistado alguns direitos com a reforma, e perdido outros, também vai achar que foi preterido nessa discussão. E o judiciário que vai começar a formatar um novo entendimento de interpretação da legislação.

DL – Poderia citar um ponto positivo e um negativo da reforma?

Manoel - No meu ponto de vista, um ponto positivo é tentar reequilibrar processualmente o direito do trabalhador com o direito do empregador, no sentido de trazer uma nova leitura do judiciário para a realidade que nós estamos vivendo. No decorrer do tempo, o judiciário trabalhista começou a aplicar com excesso a legislação trabalhista sem ter bom senso, por exemplo, quando ele dava condenações em determinados casos de R$1 milhão. Não há empresa que consiga se manter no mercado tomando uma sentença dessa de um funcionário apenas. Imagina quando tem vários funcionários. Então esse é um ponto positivo. Um ponto negativo é que faltou uma ampla discussão de todas as categorias envolvidas, de toda a sociedade. Ela foi feita no afogadilho e não sou eu quem está falando, a própria medida provisória que foi editada dois dias após o início da vigência da nova lei trabalhista já veio modificar a própria legislação que acabou de ser aprovada. Isso mostra certa fragilidade.

DL - Um trabalhador contratado em regime normal não pode ser demitido e recontratado pala empresa onde trabalha como intermitente, mas essa regra acaba em 2020. Acredita que ao fim desse prazo, muitas empresas vão optar pelo novo regime?

Manoel - Esta proteção ao trabalhador é para evitar que as empresas utilizem deste artifício legal para tirar um funcionário que ela já tinha em seu quadro com todos os direitos trabalhistas e passe a uma situação de direitos inferiores, porque se ele tinha um trabalho normal e você passa para o intermitente, onde ele só recebe pelos dias trabalhados, será colocado em uma situação inferior. Mas, essa condição de trabalho não se amolda a todo tipo de empresa. É restrito o número de lugares que possam vir a trabalhar com intermitente, por exemplo, um buffet que precisa de garçons e que não é todo dia que tem trabalho.

Daniel – Hoje a função que mais as empresas estão se amoldando é o home office, aquele que trabalha de casa. Em tese não terá controle de jornada, mas tem o controle de trabalho, ou seja, o trabalho será controlado por tarefa.

Manoel - É uma forma mais moderna de trabalho. Você não vai exigir do funcionário aquele cumpridor de horário, vai exigir que ele cumpra as tarefas. Eu acho que isso é até mais produtivo para a empresa. Vai depender muito da modalidade e da atividade da empresa para ela escolher qual a forma de contratação que ela vai ter.

DL - O medo da precarização dos postos de trabalho faz sentido?

Daniel – Eu acho que nessa questão, pelo contrário, quando eles quiseram legalizar essa questão do trabalho intermitente foi justamente para dar segurança ao empresariado e para ter contrato de trabalho formal, porque assim que o trabalhador efetuar aquele trabalho, todos os direitos dele serão pagos, até mesmo com a rescisão.

Manoel – A reforma tratou até do trabalho autônomo, que é bem pior do que o intermitente, já que não recebe férias nem outros direitos. A diferença para o trabalho intermitente é que ele vai ter todos os direitos. Por exemplo, um jornalista freelancer: ele pode prestar serviços para diversos jornais, mas com vínculo empresarial no caso de ser intermitente, e organizar o horário dele com os jornais.

DL - O intermitente terá direito a benefícios como plano de saúde, vale transporte?

Manoel - Se ele for intermitente, terá todos os direitos como outro funcionário normal. A única diferença é que o trabalhador registrado recebe os 30 dias que ele trabalhou e o intermitente só vai receber pelos dias trabalhados.

DL – Alguma previsão em relação aos acordos entre patrão e empregado?

Uma das características dessa reforma é colocar o negociado na frente do legislado. A lei é explícita: o negociado prevalece à lei, ou seja, tem mais força o que eu tratar com você. É um estado liberal, porque o Estado intervém muito nas nossas relações e intervêm com a lei, regrando as nossas ações. Então, na hora de contratar, o empresariado estava engessado na lei.

DL – Se a gente levar esses acordos para longe das grandes empresas e imaginar essa situação, por exemplo, com os trabalhadores mais simples, acredita que pode haver situações desrespeitosas?

Manoel - Se a gente pensar no Brasil como um todo - e a gente sabe que ainda tem muitas pessoas trabalhando em situações precárias - essa lei piora a situação dessas pessoas que não tem ensino superior ou trabalham em áreas rurais. De uma maneira geral, saindo das macros regiões, onde você tem acesso à informação e o nível de educação é melhor, a lei anterior ou com essa lei, o problema do Brasil continua. Não vai ser essa alteração na legislação trabalhista que vai mudar o Brasil para melhor ou pior.

DL – Se você tivesse como alterar alguns pontos para que a reforma fosse feita de uma forma mais correta, qual seria a sua sugestão?

Manoel - Teria sido importante que antes da reforma, tivessem sido feitos estudos e consultas junto às partes interessadas. Não houve uma maturação como houve, por exemplo, com o Código Civil.

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