Lei garante direito à mãe de registrar recém-nascido

O texto altera a Lei dos Registros Públicos, a Lei 6.015, de 1973, que garantia ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias de vida

31 MAR 2015 • POR • 16h06

A presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 13.112, que autoriza a mulher, em igualdade de condições, a registrar nascimento do filho.

O texto altera a Lei dos Registros Públicos, a Lei 6.015, de 1973, que garantia ao pai a iniciativa de registrar o filho nos primeiros 15 dias de vida.

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Só em caso de omissão ou impedimento do pai depois desse tempo, a mãe poderia assumir seu lugar e registrar o recém-nascido. A nova lei está publicada no Diário Oficial da União.