Detran faz alerta sobre o emplacamento de veículos em todo o Estado

Motorista deve realizar o serviço somente nas unidades de trânsito ou nas empresas credenciadas. As taxas são pagas exclusivamente na rede bancária

20 MAR 2015 • POR • 15h49

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP) alerta os condutores em relação ao emplacamento dos veículos. O serviço deve ser realizado somente nas unidades de trânsito ou nos postos de lacração autorizados, indicados e credenciados pela autarquia.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito (CTB), conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado acarreta infração gravíssima, multa (R$ 191,54 e 7 pontos), apreensão (de 1 a 10 dias) e remoção do veículo. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito poderá gerar ainda infração média, multa (R$ 85,13 e 4 pontos), retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.

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As taxas oficiais do emplacamento são as mesmas em todo o Estado: R$ 88,40 para motos e R$ 106,40 para carros, ônibus e caminhões, direto nas unidades do Detran.SP e empresas credenciadas. Para quem opta por fazer o serviço por meio das concessionárias de veículos, os custos são R$ 150,81 para motos e R$ 164,18 para carros, ônibus e caminhões. A taxa dá direito a um par de placas e deve ser paga nos bancos credenciados. Não há qualquer pagamento adicional a nenhum prestador de serviço do Detran.SP.

“Nosso papel é alertar os motoristas sobre possíveis serviços ilegais oferecidos no emplacamento dos veículos. Todos precisam contribuir para a segurança viária denunciando irregularidades”, destaca o diretor-presidente do Detran.SP, Daniel Annenberg.

Qualquer suspeita sobre o serviço de emplacamento realizado por intermediários clandestinos ou sobre a cobrança de valores indevidos para confecção de placas fora dos padrões exigidos na legislação federal deve ser denunciada à Ouvidoria do Detran.SP (acesso pelo portal www.detran.sp.gov.br, na área Atendimento).

Crime

Para o indivíduo que adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento, o Código Penal estabelece uma pena de reclusão de três a seis anos e multa.

Se o agente comete o crime no exercício da função pública ou em razão dela, a pena é aumentada de um terço. Incorre nas mesmas penas o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

Formato mais seguro de placas

Desde agosto do ano passado, os veículos emplacados no Estado de São Paulo passaram a ter lacres plásticos rastreáveis, com numeração única de série formada por nove dígitos gravada a laser.

Os dados dos lacres e a numeração do código de barras das placas estão inseridos em sistema informatizado do Detran.SP, o que reduz a possibilidade de adulteração e aumenta a segurança na identificação dos veículos.