Domésticas não terão redução de contribuição previdenciária

Senado não consegue derrubar veto presidencial contra a redução para 6% da taxa do INSS dos domésticos. Categoria continuará recolhendo de 8 a 11% sobre salário

12 MAR 2015 • POR • 11h15

O Senado manteve o veto total ao Projeto de Lei 7082/10, do Senado, que reduzia para 6% as alíquotas da contribuição previdenciária tanto para patrões como para empregados domésticos. Foram 37 votos a favor da derrubada do veto, mas eram necessários 41. Outros 23 senadores votaram a favor do veto e 2 se abstiveram. Com isso, o veto não precisou ser analisado pelos deputados.

Atualmente, os patrões pagam 12% e o empregado de 8% a 11%, de acordo com o salário que recebe. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é opcional, a cargo do empregador.

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A justificativa para o veto foi de que o governo deixaria de recolher cerca de R$ 600 milhões por ano, o que não seria condizente com o momento econômico atual.

O Executivo defende a regulamentação do tema com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 302/13, que prevê a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS e das contribuições sociais em uma alíquota única de 20%, o chamado Supersimples doméstico (8% para o INSS, 8% para o FGTS, 0,8% para o seguro-acidente de trabalho e 3,2% para compor um fundo destinado à indenização no caso de demissões sem justa causa).

Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de deputados (257) e senadores (41).

Divergências

O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), disse que o projeto de regulamentação dos direitos das empregadas domésticas elaborado pela comissão mista e que depende de votação da Câmara (PLP 302/13) é muito mais adequado do que o texto vetado. “É um projeto mais amplo, que reconhece direito pleno dos trabalhadores domésticos. Esse texto vetado é anterior à PEC das Domésticas e não a regulamenta na totalidade”, declarou.

Já o líder da Minoria no Congresso, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), afirmou que o projeto que está na Câmara não é tão vantajoso para o empregado quanto o texto vetado. A alíquota definida no texto vetado é de 6%, enquanto o projeto em tramitação na Câmara fixa 8% de contribuição social para o empregado.