STJ nega liberdade a diretor de empreiteira investigada na Lava Jato

Na decisão, o desembargador convocado do STJ Newton Trisotto Trisotto argumentou que as prisões ocorridas durante a Lava Jato foram motivadas “pela presença dos pressupostos e fundamentos legais”

20 FEV 2015 • POR • 16h59

O desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Newton Trisotto negou, em decisão liminar, pedido de habeas corpus impetrado pelos advogados do diretor de Negócios da empreiteira Galvão Engenharia, Erton Medeiros Fonseca, preso desde novembro na Operação Lava Jato.

Na decisão, Trisotto argumentou que as prisões ocorridas durante a Lava Jato foram motivadas “pela presença dos pressupostos e fundamentos legais” e a liberdade do empresário representaria “evidenciado risco à ordem pública”. Conforme argumentou o desembargador, as investigações caracterizaram a prática “habitual e reiterada de crimes de extrema gravidade”.

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"Nos últimos 20 anos, nenhum fato relacionado à corrupção e à improbidade administrativa, nem mesmo o famigerado 'mensalão', causou tanta indignação, tanta repercussão danosa e prejudicial ao meio social quanto esses sob investigação na Operação Lava Jato, que a cada dia revela novos escândalos", disse Trisotto.

De acordo com o magistrado, as empresas investigadas na Lava jato formam um grupo “criminoso complexo e de grandes dimensões”. Acrescentou que a prisão preventiva dos diretores “deve ser reservada aos investigados que, pelos indícios colhidos, têm o domínio do fato - como os representantes das empresas envolvidas no esquema de cartelização - ou exercem papel importante na engrenagem criminosa”.

“A complexidade e as dimensões das investigações relacionadas à denominada Operação Lava-Jato, os reflexos extremamente nocivos decorrentes da infiltração de grande grupo criminoso em sociedade de economia mista federal, bem como o desvio de quantias nunca antes percebidas, revela a necessidade de releitura da jurisprudência até então intocada, de modo a estabelecer novos parâmetros interpretativos para a prisão preventiva, adequados às circunstâncias do caso e ao meio social contemporâneo aos fatos”, ressaltou Trisotto.

O mérito do pedido de habeas corpus ainda será julgado pela Quinta Turma do STJ, em data a ser definida.