TRE julgará campanha de Luis Cláudio Bili

Recurso de ação estava na pauta de hoje do Tribunal Regional Eleitoral. Entre as acusações, estão abuso do poder econômico, omissão na prestação parcial de contas e boca de urna

3 FEV 2015 • POR • 10h58

Abuso do poder econômico, omissão na prestação parcial de contas e boca de urna. Essas são as principais acusações contra o então candidato e hoje prefeito de São Vicente, Luis Cláudio Bili (PP), e contra o então candidato e hoje vice-prefeito, João da Silva (PT do B), contidas no recurso eleitoral pedindo a impugnação de seu mandato.

O recurso seria julgado hoje no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), mas foi retirado da pauta, ontem, a pedido da relatora Diva Malerbi. Não há a definição de uma nova data para julgamento. A ação foi proposta pelo PSB, que teve Caio França como candidato a prefeito na última eleição, e pelo advogado Marco Antonio da Silva.

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A 177ª Zona Eleitoral já havia julgado improcedente a ação de impugnação do mandato, o que levou o PSB e o advogado Marco Antonio da Silva a entrarem com recurso na instância superior, o TRE-SP.

Quando a ação argumenta o abuso do poder econômico, os requerentes apontam que o então candidato Luis Cláudio Bili infringiu a legislação eleitoral. “As prestações de contas parciais foram subdeclaradas, isto é, o que nelas constam não condiz com a realidade, pois os recorrentes (Bili e João da Silva) gastaram com propaganda eleitoral valor extremamente superior em comparação com os valores declarados”.

De acordo com o advogado Marco Antonio Silva, “a propaganda eleitoral efetivamente desempenhada pelos recorridos não é condizente com os gastos declarados. Não só no que se refere ao volume de propaganda, ou mesmo a qualidade da mesma, mas no que se refere aos modestos valores declarados que é notória a incompatibilidade entre propaganda e custos”.

A ação cita, por exemplo, que Bili e o então candidato a vice tinham informado, na primeira prestação parcial de contas, terem gasto R$ 19.495,00, divididos em publicidade por materiais impressos (R$ 15.035,00), publicidade por placas e faixas (R$ 4.460,00) e doações de bens e serviços totalizando R$ 300,00. “É notório que as informações lançadas na primeira prestação parcial de contas são incompatíveis com a estrutura da campanha exposta nas ruas de São Vicente”, alega o advogado, lembrando que à época Bili mantinha “quatro comitês em pleno funcionamento e um galpão de apoio, mas não declarou no momento oportuno”.

Fraude?

Com base em um recibo de um restaurante, o PSB e o advogado apontam o que seria uma fraude. O recibo é referente à doação de 2.500 refeições a R$ 4,99, totalizando R$ 12.475,00. O questionamento feito é de que esse lançamento deveria ser realizado na contratação do serviço. Outro ponto levantado é que Bili alegou ter 35 cabos eleitorais e, então, o advogado indaga: “qual a razão de 2.500 refeições doadas em 5 de outubro, ou seja, dois dias antes da realização da eleição?”

Para Marco Antonio Silva, a resposta é simples: Bili tinha mais cabos eleitorais do que haviam declarado e eles “realizaram intensa boca de urna nas adjacências de escolas, tendo, inclusive, diversos cabos eleitorais detidos em razão desta prática ilegal”.

Advogados particulares

Procurada pela Reportagem, a Prefeitura de São Vicente respondeu que a defesa de Bili, nesse caso, está sendo feita por advogados particulares.

Conforme enfatizou a Assessoria de Imprensa, “a ação em questão encontra-se em trâmite e em fase de recurso”. Em primeira instância, lembra a nota encaminhada à Redação, “o juiz Luís Guilherme Vaz de Lima Cardinale, em sentença proferida em 14 de agosto de 2014, julgou as alegações extintas, por considerá-las improcedentes e sem fundamento”.