TCE julga irregular contrato com a Codesavi

Tribunal de Contas do Estado (TCE) analisou dispensa de licitação e o contrato para a construção de conjunto habitacional no Rio Branco

8 SET 2014 • POR • 10h47

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) julgou irregular a dispensa de licitação e o contrato firmado entre a Prefeitura de São Vicente e a Companhia de Desenvolvimento de São Vicente (Codesavi) para a construção de 400 unidades habitacionais e serviços pendentes para conclusão de outras 200 no Jardim Rio Branco. A decisão foi publicada no último dia 14, no Diário Oficial de São Paulo.

O contrato entre a Prefeitura e a Codesavi, no valor de R$ 11.144.239,61, foi celebrado em 28 de agosto do ano passado. A companhia assumiu as obras que, até então, eram comandadas pela Termaq – em 2013 a Administração vicentina rescindiu o contrato que mantinha com a empresa.

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Ontem, dia 7, o Diário do Litoral publicou matéria sobre 1.316 apartamentos inacabados em São Vicente. Entre as unidades citadas estão as 400, objeto de contrato entre a Prefeitura e a Codesavi.

A Administração Municipal, por meio da Secretaria de Habitação informou que as obras estão em andamento. No entanto, a Reportagem esteve no local e não viu a presença de funcionários da Codesavi. Algumas unidades já não possuem mais janelas, e o telhado de alguns blocos também está danificado.

Já as 200 unidades do Jardim Rio Branco, que também fazem parte do contrato analisado pelo Tribunal de Contas, foram concluídas pela Codesavi e entregues no início deste ano.

Os recursos para a construção do conjunto são do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e tem como objetivo a remoção de famílias da favela México 70.

Não sabe

Procurada para se manifestar sobre a decisão do Tribunal de Contas, a Prefeitura de São Vicente informou, por meio da Secretaria de Negócios Jurídicos, que ainda não foi intimada da referida decisão, “portanto não há como responder aos questionamentos, uma vez que não tem conhecimento do motivo da irregularidade”.

A Secretaria de Negócios Jurídicos disse ainda na nota que “o acórdão em tela não foi publicado, e que assim que tomar conhecimento irá interpor o recurso”.