Após erros em Praia Grande, Justiça torna bens de Navarro indisponíveis

Segundo o Ministério Público, ex-presidente da Câmara autorizou licitação fraudulenta

5 MAI 2014 • POR • 01h27

Por erros semelhantes e graves de gramática e outros até considerados infantis no âmbito da administração pública, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), por intermédio do desembargador relator Magalhães Coelho, deferiu a antecipação de tutela e determinou a indisponibilidade dos bens do ex-presidente da Câmara de Praia Grande Cássio Navarro, dentro de uma ação civil pública de improbidade administrativa por dano ao erário, patrocinada pelo Ministério Público (MP).

A ação foi movida pela promotora Ana Maria Frigério Molinari e atinge Navarro enquanto presidente da Câmara de Vereadores e mais sete proprietários de empresas de móveis solidariamente, perfazendo o montante de R$ 237.189,00, já acrescidos de multa, ressalvadas cadernetas de poupança, conta corrente e bens de família. O valor é para garantir, de imediato, que os valores retornem aos cofres públicos enquanto o restante dos pedidos da promotoria é analisado pela Justiça.

Se a ação do MP prosperar na íntegra, os réus podem perder a função pública, ter os direitos políticos suspensos por oito anos, serem obrigados a pagar multa de duas vezes o valor do dano e ainda proibidos de contratar com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais por cinco anos.

Conforme apurado em inquérito civil de 2011, o então presidente da Câmara, Cássio Navarro, autorizou a abertura de procedimento licitatório fraudulento, para aquisição de móveis pelo Poder Legislativo. No processo, a promotora aponta favorecimento da empresa vencedora, porque as demais apresentaram uma série de irregularidades, como endereço falso, empresas inexistentes (de fachada) e orçamentos redigidos por uma mesma pessoa.

A promotora afirma que “os convites foram endereçados apenas às empresas que ofertaram os orçamentos e duas desclassificadas justamente por apresentarem propostas que continham preços superiores aos estimados”. Conforme Ana Maria Molinari, há diversos erros de ortografia semelhantes em três orçamentos. Todas as falhas e as irregularidades também foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado.

“Cássio Navarro não poderia ter autorizado a realização do certame licitatório, que já apresentava os vícios de restrição à competitividade no processo administrativo desde o seu escopo, quando foram convidadas empresas de fachada”, explica a promotora.

Leia Também

Papo de Domingo - Marketing boca a boca é a alma do negócio

Deputada promove arrecadação para vítimas de incêndio

Clientes estão sem energia na Baixada Santista, diz CPFL

Caixa quer financiar R$ 155 bi em imóveis em 2014

Com ventos fortes, Baixada fica sem energia

Cássio Navarro foi secretário- chefe de Gabinete do Município de Praia Grande de 1º de janeiro de 2013 a 3 de abril deste ano. Saiu do cargo em atendimento à legislação eleitoral, informando ser pré-candidato a deputado estadual. Ele é genro do prefeito Alberto Mourão.

Outro lado

Embora a reportagem tenha constatado que Navarro foi citado (tem ciência dos autos) e tem advogado constituído, a assessoria informou ontem que “a ação de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público contra Cássio Navarro, ainda não foi recebida, tampouco apreciada sua defesa preliminar pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública. Portanto, a tutela antecipada poderá ser revogada a qualquer momento”.

Ainda segundo a assessoria, as penalidades destacadas no valor do suposto dano ao erário foi apresentado com incidência de multas, sendo totalmente temerário falar sobre o assunto. Para a assessoria, “a fase atual deveria ser, no mínimo, restrita por parte da Justiça, a fim de que não permitisse especulações ou exploração que possam redundar em incauto juízo de valor sobre acusações que possam vir a se revelar inconsistentes, evitando assim danos morais e materiais a uma pessoa pública e de idoneidade, até que se prove o contrário, incontestável”.