Desembargador diz que sindicância apontou excessos no Carandiru

O Massacre do Carandiru ocorreu no dia 2 de outubro de 1992, quando 111 detentos foram mortos durante ação policial para reprimir uma rebelião

17 MAR 2014 • POR • 18h17

Duas testemunhas de defesa foram ouvidas na tarde de hoje (17) durante a quarta etapa do julgamento do Massacre do Carandiru: o desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, que era juiz da Corregedoria na época do massacre, e Maldiney Antonio de Jesus, que trabalhava no quarto pavimento do Pavilhão 9.

Nesta quarta etapa do julgamento, 12 policiais do Grupo de Operações Táticas Especiais são acusados pela morte de dez detentos e pela tentativa de homicídio de três presos que ocupavam o quinto pavimento da Casa de Detenção. O Massacre do Carandiru ocorreu no dia 2 de outubro de 1992, quando 111 detentos foram mortos durante ação policial para reprimir uma rebelião no Pavilhão 9 do Carandiru, que ficava na zona norte da capital paulista.

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Em depoimento de 15 minutos, o desembargador Fernando Garcia, contou que uma sindicância concluiu que a “entrada [dos policiais para conter a rebelião no Pavilhão 9] se mostrava absolutamente necessária”. Segundo ele, a sindicância também apontou que houve “inegável excesso” na ação. “As indicações de marcas de projéteis nas celas apontou que houve excesso”, disse o desembargador. Ele disse que “não ouviu barulho de tiros” antes da entrada da Polícia Militar.

Maldiney de Jesus, que hoje é investigador de polícia, disse que trabalhou dois anos no Pavilhão 9, mas que, no dia do massacre, não conseguiu entrar. “Fui só até o pátio. Não subi aos andares”, contou. Ele disse que, naquele dia, o “cheiro no local era insuportável”. Ele disse também que, nos dois anos em que trabalhou no local, nunca viu armas de fogo com os detentos. “Só ouvi dizer que tinha”, disse.

Das cinco testemunhas de acusação arroladas pelos promotores Márcio Friggi de Carvalho e Eduardo Olavo Canto Neto, apenas o perito Osvaldo Negrini foi ouvido. Em seu depoimento, Negrini falou que a perícia feita no local do massacre demonstrou que os detentos não tiveram chance de reação, e que os tiros foram disparados da soleira das portas para dentro das celas, o que comprova que foram feitos por policiais em direção aos presos.