João Paulo aguarda mandado de prisão em residência

O ministro Joaquim Barbosa determinou o cumprimento das penas pelos crimes de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses, e para as quais não cabe mais recurso

7 JAN 2014 • POR • 22h35

Condenado no processo do mensalão, o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) aguarda a expedição do mandado de prisão na residência funcional em Brasília. Desde cedo, os advogados do petista disseram que ele se encontrava na cidade. O local não foi revelado. João Paulo, no entanto, pôde ser visto na sala de estar do seu apartamento que fica no segundo andar de um prédio destinado aos deputados e localizado na Asa Sul, região nobre da capital federal.

Antes de se deslocar para a sala, o deputado recebeu em casa duas pizzas grandes entregues por um motoqueiro que disse não saber quem era o morador do apartamento. No início da tarde desta terça-feira, 7, um dos integrantes da equipe de advogados do petista, Fernando da Nóbrega Cunha, passou cerca de três horas na residência.

Leia Também

PT diz que ajudará a pagar multas de Genoino e Cunha

Barbosa entra em férias após determinar prisão de João Paulo Cunha

João Paulo vai se entregar espontaneamente, diz defesa

Militantes vão à PF manifestar apoio a João Paulo Cunha

Adversários criticam veto de Dilma na LDO

Na ocasião, o advogado negou que o deputado estivesse no local e que tinha falado com ele apenas por telefone. Na saída, ele também ressaltou que até aquele momento, por volta das 18h30, não tinha recebido nenhum comunicado sobre o mandado de prisão do petista. "Nós estamos desde de manhã tentando viabilizar a apresentação espontânea do deputado. Ocorre que embora a decisão tenha sido noticiada, o mandado de prisão não foi expedido. O que inviabilizou a apresentação", afirmou Nóbrega.

João Paulo foi condenado no julgamento do mensalão ocorrido no ano passado pelo STF. O ministro Joaquim Barbosa determinou nesta segunda-feira, 6, o cumprimento das penas pelos crimes de corrupção e peculato, que somam seis anos e quatro meses, e para as quais não cabe mais recurso. A condenação a três anos de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro ainda não transitou em julgado.