TJ condena prefeitura de Praia Grande por contrato sem licitação

Ainda assim, municipalidade faz contrato emergencial com a mesma empresa

22 DEZ 2013 • POR • 01h07

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) anulou o contrato, feito sem licitação, entre a Prefeitura de Praia Grande e o Jornal A Tribuna de Santos, formalizado em 2009, para publicação de atos oficiais. O acórdão (decisão judicial) foi publicado no Diário Oficial do Estado, no último dia 27, mas os atos continuam sendo publicados, por conta de um contrato emergencial com a própria empresa.

Após analisarem apelação de ação popular, os desembargadores Rubens Rihl (presidente), Cristina Cotrofe e Paulo Dimas Mascaretti não acataram as alegações da Prefeitura por não ficarem convencidos que o serviço contratado não se enquadra na inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição, uma vez que a empresa A Tribuna não é o único jornal de grande circulação no Estado.

Leia Também

Reforço de 3,2 mil policiais na Região

Diário do Litoral recebe homenagem da PM

Praia Grande recebe exposição sobre naufrágios

Educação divulga boletim escolar online dos 125,8 mil alunos da BS

Praia Grande instala faixas de incentivo às regras de trânsito

Vale lembrar que, para garantir a inexigibilidade, um diretor do jornal, por intermédio de um ofício datado de 4 de junho de 2009 (documento nesta página), havia garantido que o jornal era o único com circulação diária na região. Em menos de 24 horas (tempo recorde), a Procuradoria de Praia Grande assinou parecer de 10 páginas, legitimando o contrato.

Sobre essa questão, o desembargador Rubens Rihl salienta: “não é o único jor-nal em circulação no Município de modo que, por qualquer ângulo que se observe a licitação para contratação dos serviços era exigível”. Ele ainda deu como exemplo a Prefeitura de Cubatão, que contratou o mesmo serviço mediante licitação na modalidade concorrência, analisada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O desembargador afirma que ao contratar serviço de publicação de atos oficiais sem a indispensável licitação, o Município incorreu em “violação ao princípio da legalidade”, situação que pode ser corrigida com a ação popular.

Por fim, a ação também reivindicava o ressarcimento dos valores gastos com as publicações, mas os desembargadores entenderam que o pedido não seria procedente, pois o serviço, embora considerado ilegal, foi realizado.

Prefeitura insiste na suposta ilegalidade

Procurada, A Tribuna não quis se manifestar a respeito do assunto. A Prefeitura de Praia Grande, por intermédio da assessoria de imprensa, informou que a Procuradoria Geral do Município (Progem) esclarece que “o acórdão não transitou em julgado porque o jornal A Tribuna interpôs embargos de declaração (questionou alguns termos da decisão). Todavia, independentemente disso, o prefeito já determinou a abertura de procedimento licitatório”.

Ainda segundo a Prefeitura, por conta do acórdão, a rescisão contratual já está sendo providenciada. Porém, como a Administração não pode deixar de publicar seus atos está celebrando contrato temporário, de duração de até 90 dias, com a própria A Tribuna, para garantir a eficiência e a continuidade da publicação dos atos oficiais atendendo as necessidades da Administração Municipal.

DL apurou

O Diário do Litoral apurou que das nove cidades da Região oito abrem processo regular licitatório para dar publicidade a seus atos oficiais, com exceção da Cidade de Praia Grande. Já Santos utiliza agência de publicidade para esse fim, o que onera o valor do centímetro de coluna em mais de 150%, ação que também já está sendo questionada na Justiça.