Receita altera isenção fiscal das faculdades do ProUni

A instrução normativa, com a modificação, e a instrução normativa original sobre o assunto estão publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira

10 DEZ 2013 • POR • 15h44

A Receita Federal editou a Instrução Normativa 1.417, que modifica uma outra instrução do órgão que fixou regras para a isenção de tributos federais para faculdades privadas que aderirem ao Programa Universidade para Todos (ProUni).

A norma estabelece que a instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao programa ficará isenta durante o período de vigência do termo de adesão de Cofins, PIS/Pasep, Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

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Sobre IRPJ e CSLL, o texto original fixava que, além da isenção fiscal concedida a essas instituições ser calculada com base na Proporção da Ocupação Efetiva das Bolsas (POEB), a isenção relativa ao IRPJ seria calculada sem o adicional de 10%. Mas a modificação introduzida pela nova IN retira o termo "sem o adicional" da redação anterior, o que significa que o cálculo da isenção passa a incluir também o adicional de 10% do IRPJ, além da alíquota da CSLL.

A instrução normativa, com a modificação, e a instrução normativa original sobre o assunto estão publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira.