STF mantém prazo de 10 anos para revisão de aposentadoria

Por unanimidade, onze ministros decidem contra aposentados do INSS e revoltam categoria

20 OUT 2013 • POR • 10h51

Aposentados de todo País estão revoltados com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve prazo de dez anos para que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) peçam a revisão da aposentadoria. A Corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o prazo de decadência, é constitucional e vale para todos os segurados.

Com isso, milhares de processos sobre revisões de benefícios, que foram levados à Justiça 10 anos após a aposentadoria, perderão sua eficácia e o direito dos aposentados não será reconhecido em nenhuma instância do poder judiciário, uma vez que a decisão do STF, terá repercussão geral, ou seja: a decisão será aplicada a 19.306 processos semelhantes que tramitam em todas as instâncias da Justiça e aguardavam decisão do STF.

No recurso, a procuradoria do INSS informou que o prazo decadencial é importante para evitar o aumento no déficit do orçamento da Previdência.

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Por unanimidade, a maioria dos ministros seguiu voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo. Ele entendeu que a Constituição Federal garante ao cidadão o acesso inicial aos benefícios da Previdência Social, porém, o governo pode limitar o período em que a revisão do benefício pode ser feita.

“O STF era a última esperança dos aposentados em se obter essas revisões, pois muita gente só ficou sabendo de seu direito anos após terem se aposentado. É mais uma injustiça que se pratica pela Justiça contra os aposentados”, disse Antônio Carlos Domingues da Costa, presidente da Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Anapi), a Força Grisalha.