Guarujá constitui Conselho Gestor da APA Serra de Santo Amaro

Ao todo, serão 11 representantes do poder público e 11 da sociedade civil; Gestão será feita no biênio 2022-2024

19 JAN 2022 • POR Da Reportagem • 20h08
Área de Proteção Ambiental Serra do Guararu foi reconhecida como 'solução inspiradora' - DIVULGAÇÃO/PMG

A Prefeitura de Guarujá, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, vai constituir o Conselho Gestor Consultivo e Deliberativo da Área de Proteção Ambiental (APA) Serra de Santo Amaro. O Conselho será paritário e integrado por representantes titulares e suplentes. Ao todo, serão 22 membros, divididos em 11 do Poder Público e 11 da Sociedade Civil. A formação do Conselho foi anunciada no último dia 4, por meio do edital 01/22, publicado no Diário Oficial do Município.

Ano passado, a APA foi instituída pelo decreto municipal 14.365/2021. Esta é a segunda APA da Cidade, juntando-se à da Serra de Guaruru, constituída em 2012. Com a sua criação, quase 50% de todo o território do Município se tornou área de proteção ambiental e manejo sustentável. A APA Serra de Santo Amaro é a mais extensa da Cidade, cobrindo bairros como Astúrias, Pitangueiras e Enseada, chegando próximo ao Perequê, e partindo por todos os bairros de Vicente de Carvalho até chegar à região da Base Aérea.

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Edital publicado

As entidades da sociedade sivil interessadas em indicar representantes para o Conselho deverão efetuar o seu cadastramento em até 60 dias a partir da publicação do edital, que foi publicado no último dia 4 de janeiro, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Av. Santos Dumont, 640, 2º andar Santo Antônio) e apresentar os seguintes documentos:

- Comprovação da localização da sede, representação ou atuação, na região da Área de Proteção Ambiental Municipal da Serra de Santo Amaro;

- Cópia do Estatuto da entidade interessada, devidamente registrado em cartório, anterior à data deste Edital;

- Cópia da última ata de assembleia e/ou da eleição da Diretoria atual, se houver;

- Ficha de Cadastro (em duas vias) devidamente preenchida pelo responsável, presidente ou diretor, devidamente habilitado pela instituição (Anexo I encontrada na ficha de cadastro abaixo).

Para acessar o edital e a ficha de cadastro, basta acessar o link disponibilizado pela Prefeitura.Â